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INPIRPI 2.831NCL 42

A marca AGIL ENERGY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AGIL ENERGY ENGENHARIA, COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGIL ENERGY (processo 931417325), depositado em 04/08/2023 por AGIL ENERGY ENGENHARIA, COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS EIRELI na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria na área de economia de energia;Engenharia;Medição de energia elétrica;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia elétrica;Pro…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGIL ENERGY, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ÁGIL ENGENHARIA901268909
  • ÁGIL Ferragem e Energia Solar916185753
Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901268909 (ÁGIL ENGENHARIA) e Processo 916185753 (ÁGIL Ferragem e Energia Solar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.844IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGIL ENERGY?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931417325?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931417325. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931417325
Marca
AGIL ENERGY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGIL ENERGY ENGENHARIA, COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO EQUIPAMENTOS EIRELI — SP
Classe
NCL 42Consultoria na área de economia de energia;Engenharia;Medição de energia elétrica;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2844)
Depósito
04/08/2023
Procurador
FABÍOLA COSTA ACACIO PELLINI