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INPIRPI 2.755NCL 35

A marca AGIL EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AGIL EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGIL EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES (processo 927822261), depositado em 27/08/2022 por AGIL EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2755 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGIL EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ÁGIL Ferragem e Energia Solar916185354
Texto do despacho — RPI 2.755IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919697259 (ÁGIL SUL DISTRIBUIDORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916185354 (ÁGIL Ferragem e Energia Solar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.764IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.854IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.869IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.755, de 24 de outubro de 2023, publicou 18.906 despachos em 18.710 processos de marca1.142 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.755 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGIL EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927822261?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927822261. Esta página reflete a RPI nº 2755, de 24/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927822261
Marca
AGIL EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGIL EQUIPAMENTOS E SOLUCOES LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Serviços de agências de importação-exportação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.755
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2869)
Depósito
27/08/2022
Procurador
Catiane Zini Borela