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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca AGRÍCOLA CERES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MICHELIN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937475351
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 20/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937475351 é depositado por MICHELIN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRÍCOLA CERES (processo 937475351), depositado em 20/12/2024 por MICHELIN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessori…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AGRÍCOLA CERES, 2 anterioridades:

    • C CERES AGROBUSINESS825899176

      Deferimento da petição (RPI 2.900)

    • Ceres PRODUTOS ECOLÓGICOS928194531

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.772)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] d…

    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedidos nº(s) 935637478 (CERES BRASIL), 935844422 (GRE CERES AGROMERCANTIL) e 935993327 (CERES TRADING).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825899176 (C CERES AGROBUSINESS) e Processo 928194531 (Ceres PRODUTOS ECOLÓGICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRÍCOLA CERES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937475351?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937475351. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937475351
Marca
AGRÍCOLA CERES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MICHELIN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA — GO
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de feiras comerciais;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
20/12/2024
Procurador
não constituído