INPIRPI 2.854NCL 16
A marca Agro+ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NOVA CREDEAL INDUSTRIA DE CADERNOS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Agro+ (processo 933700172), depositado em 01/03/2024 por NOVA CREDEAL INDUSTRIA DE CADERNOS S.A. na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apagadores para quadros;Artigos de papelaria;Artigos para escrever;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Borrachas para apagar;Broch…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Agro+, o despacho aponta uma anterioridade:
- AGRO+LEAN919242928
A classe NCL 16 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca — 2.137 deles indeferimentos.
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS928052486
- RAFITEC928292401
- JR PEDRAS P/ REVESTIMENTOS928498190
- TL SUPLEMENTOS E MODA FITNESS928595307
- UAIPHONE928656250
- ECP ENVIRONMENTAL SOLUTIONS928662250
- VIM DO BARRIL928672271
- MY CARBON928673014
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Agro+?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933700172?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933700172. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933700172
- Marca
- Agro+
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NOVA CREDEAL INDUSTRIA DE CADERNOS S.A. — RS
- Classe
- NCL 16Apagadores para quadros;Artigos de papelaria;Artigos para escrever;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Borrachas para apagar;Brochuras;Caderno escolar;Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Desenhos impressos;Estojos para canetas;Etiquetas adesivas [papelaria];Instrumentos para desenhar;Lápis;Lapiseiras;Máquinas apontadoras de lápis, elétricas ou não elétricas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Materiais de escritório, exceto móveis;Material escolar [papelaria];Material impresso;Produtos para apagar;Réguas para desenhar;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.854
- Depósito
- 01/03/2024
- Procurador
- Diego Martignoni