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INPIRPI 2.754NCL 35

A marca AGRO SERRANA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SCHWINN COMERCIO DE GRAOS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO SERRANA (processo 927782650), depositado em 24/08/2022 por SCHWINN COMERCIO DE GRAOS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2754 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRO SERRANA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AGRO SERRA MEGA STORE904019420

    AGRO SERRA BARRA DO PIRAÍ COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOPECUARIO LTDA-ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.848)

Texto do despacho — RPI 2.754IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904019420 (AGRO SERRA MEGA STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/12/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.754, de 17 de outubro de 2023, publicou 23.820 despachos em 23.704 processos de marca1.365 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.754 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO SERRANA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/12/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927782650?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927782650. Esta página reflete a RPI nº 2754, de 17/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927782650
Marca
AGRO SERRANA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SCHWINN COMERCIO DE GRAOS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA — MT
Classe
NCL 35Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio (através de qualquer meio) de defensivos agrícolas; Comércio (através de qualquer meio) de adubos; Comércio (através de qualquer meio) de fertilizantes e corretivos de solo; Comércio (através de qualquer meio) matérias-primas agrícolas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de armazém; Comércio (através de qualquer meio) de insumos agrícolas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.754
Depósito
24/08/2022
Procurador
SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA