INPIRPI 2.754NCL 35
A marca AGRO SERRANA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SCHWINN COMERCIO DE GRAOS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO SERRANA (processo 927782650), depositado em 24/08/2022 por SCHWINN COMERCIO DE GRAOS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2754 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRO SERRANA, o despacho aponta uma anterioridade:
- AGRO SERRA MEGA STORE904019420
AGRO SERRA BARRA DO PIRAÍ COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOPECUARIO LTDA-ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.848)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/12/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.754, de 17 de outubro de 2023, publicou 23.820 despachos em 23.704 processos de marca — 1.365 deles indeferimentos.
- REDE VIP 24 HORAS911248773
- + MAIS ATACAREJO922665613
- LuIuCa924551062
- FOX TRADING924603135
- NAVE GAMER924927313
- CZ CLUZER924975687
- G2F CORRETORA DE SEGUROS925018252
- COREBANK925023825
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO SERRANA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/12/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 927782650?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927782650. Esta página reflete a RPI nº 2754, de 17/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927782650
- Marca
- AGRO SERRANA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SCHWINN COMERCIO DE GRAOS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA — MT
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio (através de qualquer meio) de defensivos agrícolas; Comércio (através de qualquer meio) de adubos; Comércio (através de qualquer meio) de fertilizantes e corretivos de solo; Comércio (através de qualquer meio) matérias-primas agrícolas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de armazém; Comércio (através de qualquer meio) de insumos agrícolas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.754
- Depósito
- 24/08/2022
- Procurador
- SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA