INPIRPI 2.852NCL 31
A marca AGRO SERRANA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGRO SERRANA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO SERRANA (processo 928639444), depositado em 11/11/2022 por AGRO SERRANA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Broto de feijão;Cana-de-açúcar;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Fava de feijão [in natura];Feijã…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRO SERRANA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- AGRO SERRA914593196
AGRO SERRA INDUSTRIAL LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.887)
- AGRO SERRA914593137
- AGRO SERRA914593153
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO SERRANA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928639444?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928639444. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928639444
- Marca
- AGRO SERRANA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGRO SERRANA LTDA — MG
- Classe
- NCL 31Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Broto de feijão;Cana-de-açúcar;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas, verduras e legumes frescos;Milho;Milho in natura;Verdura in natura;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 11/11/2022
- Procurador
- Bráulio Marciano Soares Lopes