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INPIRPI 2.764NCL 41

A marca AGRO TI aplicada ao Agronegócio foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de AGROTI APLICADA AO AGRONEGOCIO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRO TI aplicada ao Agronegócio (processo 928248534), depositado em 05/10/2022 por AGROTI APLICADA AO AGRONEGOCIO EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Coaching [treinamento];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGRO TI aplicada ao Agronegócio, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AGRO TRAINING924563982

    NCL 41 · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];

Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924563982 (AGRO TRAINING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.771IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.853IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRO TI aplicada ao Agronegócio?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928248534?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928248534. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928248534
Marca
AGRO TI aplicada ao Agronegócio
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROTI APLICADA AO AGRONEGOCIO EIRELI — SP
Classe
NCL 41Coaching [treinamento];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2853)
Depósito
05/10/2022
Procurador
CLASSICA MARCAS E PATENTES LTDA