INPIRPI 2.747NCL 35
A marca AGRODINÂMICA foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de AGRODINAMICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DEMAIS. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927002000
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.847
A história do processo
16/06/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927002000 é depositado por AGRODINAMICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DEMAIS na classe NCL 35.
RPI 2.747
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGRODINÂMICA (processo 927002000), depositado em 16/06/2022 por AGRODINAMICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DEMAIS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2747 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;…”.
Texto do despacho — RPI 2.747IPAS024 A marca é constituida por termo técnico termo técnico na área agrícola, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.759
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.840
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.847
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.747, de 29 de agosto de 2023, publicou 33.510 despachos em 33.324 processos de marca — 1.617 deles indeferimentos.
- Chokinho910766410
- MOVIIS GROUP920643205
- Kaizen Saúde Integral923045600
- LASER & CO.924432870
- Isso é Calypso924493437
- Isso é Calypso924493569
- Imobiliária Lajeado924507659
- TRATO924524847
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGRODINÂMICA?
O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 927002000?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927002000. Esta página reflete a RPI nº 2747, de 29/08/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927002000
- Marca
- AGRODINÂMICA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGRODINAMICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DEMAIS — MS
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Demonstração de produtos;Representação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.747
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2847)
- Depósito
- 16/06/2022
- Procurador
- SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS