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INPIRPI 2.864NCL 35

A marca AGROMKT SUMMIT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGENCIA AGROEVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROMKT SUMMIT (processo 934614415), depositado em 15/05/2024 por AGENCIA AGROEVENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre organiza…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGROMKT SUMMIT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AGROMKT900373970

    NCL 35 · PROCANA BRASIL-CENTRO DE INFORMAÇÕES SUCROENERGÉTICAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.894)

    Protege: Demonstração de produtos;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Informações de negóci…

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900373970 (AGROMKT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROMKT SUMMIT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934614415?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934614415. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934614415
Marca
AGROMKT SUMMIT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGENCIA AGROEVENTOS LTDA — GO
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Depósito
15/05/2024
Procurador
Márcia Francisca Alves