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INPIRPI 2.848NCL 05

A marca AGROPET SOL DESDE 2004 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGROBANNACK COMERCIO E PRODUTO AGROPECUÁRIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROPET SOL DESDE 2004 (processo 933137877), depositado em 09/01/2024 por AGROBANNACK COMERCIO E PRODUTO AGROPECUÁRIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acaricidas;Adesivos para capturar moscas;Adjuvantes para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGROPET SOL DESDE 2004, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • DESINFETANTE SOL900892625

    NCL 05 · SUPER SOL COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.876)

    Protege: Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Desinfetantes para uso higiênico;Desinfetantes para sanitários quími…

  • DESINFETANTE SOL826611290

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.838)

Texto do despacho — RPI 2.848IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900892625 (DESINFETANTE SOL) e Processo 826611290 (DESINFETANTE SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.848 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROPET SOL DESDE 2004?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933137877?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933137877. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933137877
Marca
AGROPET SOL DESDE 2004
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROBANNACK COMERCIO E PRODUTO AGROPECUÁRIA LTDA — PR
Classe
NCL 05Acaricidas;Adesivos para capturar moscas;Adjuvantes para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Baraticida;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Calicidas [remédios contra calos];Cânfora para uso medicinal;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Carrapaticida;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Coagulante;Cola para capturar moscas;Colas cirúrgicas;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Defensivo agrícola;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes;Diurético;Drogas para uso medicinal;Esparadrapos;Estimulante do apetite;Expectorante;Fungicidas;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Germicidas;Glicose para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Herbicidas;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Inseticidas;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Laxativos;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções para uso veterinário;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Oxigênio para uso médico;Pesticidas;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações para calos;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Produtos farmacêuticos;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Purgantes;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Raticida;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes para cães;Sabonete antibacteriano;Sangue para uso medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Vacinas;Vasoconstritor;Vasodilatador;Veneno para ratos;Venenos;Venenos bacterianos;Vermífugos;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.848
Depósito
09/01/2024
Procurador
não constituído