INPIRPI 2.848NCL 05
A marca AGROPET SOL DESDE 2004 foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AGROBANNACK COMERCIO E PRODUTO AGROPECUÁRIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AGROPET SOL DESDE 2004 (processo 933137877), depositado em 09/01/2024 por AGROBANNACK COMERCIO E PRODUTO AGROPECUÁRIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2848 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acaricidas;Adesivos para capturar moscas;Adjuvantes para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AGROPET SOL DESDE 2004, o despacho aponta 2 anterioridades:
- DESINFETANTE SOL900892625
NCL 05 · SUPER SOL COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.876)
Protege: Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Desinfetantes para uso higiênico;Desinfetantes para sanitários quími…
- DESINFETANTE SOL826611290
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.838)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.848, de 5 de agosto de 2025, publicou 32.714 despachos em 32.525 processos de marca — 1.460 deles indeferimentos.
- VISTA|DI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO928342727
- PALITOS MAUÁ928411710
- SOS BATERIAS928411796
- DT DI TRENTO CONSTRUTORA & INCORPORADORA928499413
- SOLARIS ENERGIA SOLAR928500691
- b4Inova928511332
- Moovepay928512738
- INSTITUTO DOMINUS DE ENSINO E CULTURA IDEC928521958
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AGROPET SOL DESDE 2004?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933137877?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933137877. Esta página reflete a RPI nº 2848, de 05/08/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933137877
- Marca
- AGROPET SOL DESDE 2004
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AGROBANNACK COMERCIO E PRODUTO AGROPECUÁRIA LTDA — PR
- Classe
- NCL 05Acaricidas;Adesivos para capturar moscas;Adjuvantes para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Atrativo de peste [pesticida];Bactericida;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Baraticida;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Calicidas [remédios contra calos];Cânfora para uso medicinal;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Carrapaticida;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Coagulante;Cola para capturar moscas;Colas cirúrgicas;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Defensivo agrícola;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes;Diurético;Drogas para uso medicinal;Esparadrapos;Estimulante do apetite;Expectorante;Fungicidas;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Germicidas;Glicose para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Herbicidas;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Incenso repelente de insetos;Infusões medicinais;Inseticidas;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Laxativos;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções para uso veterinário;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Oxigênio para uso médico;Pesticidas;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações para calos;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Produtos farmacêuticos;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Purgantes;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Raticida;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes para cães;Sabonete antibacteriano;Sangue para uso medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Soros para fins médicos;Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Vacinas;Vasoconstritor;Vasodilatador;Veneno para ratos;Venenos;Venenos bacterianos;Vermífugos;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.848
- Depósito
- 09/01/2024
- Procurador
- não constituído