tatupi

INPIRPI 2.788NCL 32

A marca Água Estrela foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ESTRELA MINERACAOO E INDUSTRIAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Água Estrela (processo 929256085), depositado em 24/01/2023 por ESTRELA MINERACAOO E INDUSTRIAS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para be…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Água Estrela, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ESTRELA821283600

    INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS VENDRANELLI LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.886)

  • ESTRELA811284638
Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821283600 (ESTRELA) e Processo 811284638 (ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.800IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Água Estrela?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929256085?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929256085. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929256085
Marca
Água Estrela
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESTRELA MINERACAOO E INDUSTRIAS LTDA — AL
Classe
NCL 32Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sucos de frutas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
24/01/2023
Procurador
não constituído