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INPIRPI 2.827NCL 20

A marca AJ IMPORT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AJ IMPORT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AJ IMPORT (processo 931713340), depositado em 29/08/2023 por AJ IMPORT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Armação de cadeira e poltrona;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];B…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AJ IMPORT, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AJ MÓVEIS PLANEJADOS918817331
  • AJ MÓVEIS PLANEJADOS924141328

    NCL 20 · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Armários [guarda-louças];Armários para livros;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de trabalho;Bandejas de mesas;Ba…

Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918817331 (AJ MÓVEIS PLANEJADOS) e Processo 924141328 (AJ MÓVEIS PLANEJADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 20 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AJ IMPORT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931713340?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931713340. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931713340
Marca
AJ IMPORT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AJ IMPORT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA — SP
Classe
NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Armação de cadeira e poltrona;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Braçadeiras não têxteis para cortinas;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Gavetas para móveis;Guarnições não metálicas para móveis;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Móveis de metal;Móveis para escritório;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
29/08/2023
Procurador
Maria do Rosário de Lima