INPIRPI 2.827NCL 20
A marca AJ IMPORT foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de AJ IMPORT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AJ IMPORT (processo 931713340), depositado em 29/08/2023 por AJ IMPORT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Armação de cadeira e poltrona;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];B…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AJ IMPORT, o despacho aponta 2 anterioridades:
- AJ MÓVEIS PLANEJADOS918817331
- AJ MÓVEIS PLANEJADOS924141328
NCL 20 · registro concedido (RPI 2.713)
Protege: Armários [guarda-louças];Armários para livros;Balcão [móvel];Balcões;Bancadas de trabalho;Bandejas de mesas;Ba…
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca — 1.327 deles indeferimentos.
- Gauchinho.928034755
- 4USHOP928102610
- POWER BRECK928115704
- HM SMART BEM MORAR OURO VERDE928151492
- SOCREDI928195279
- UP!928243702
- Somapay928245560
- Partiu Viajar928246302
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AJ IMPORT?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931713340?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931713340. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931713340
- Marca
- AJ IMPORT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AJ IMPORT COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 20Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Armação de cadeira e poltrona;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Bancadas de tornos [móveis];Bancos [móveis];Braçadeiras não têxteis para cortinas;Braçadeiras, exceto de metal, para prender tubos;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras para banho;Cadeiras para cabeleireiros;Canapés [móveis];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Estrutura ou base [metálica ou não metálica] com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Gavetas para móveis;Guarnições não metálicas para móveis;Laminados plásticos para revestimento de móveis;Móveis de metal;Móveis para escritório;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Rodízios não metálicos para móveis;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.827
- Depósito
- 29/08/2023
- Procurador
- Maria do Rosário de Lima