tatupi

INPIRPI 2.764NCL 36

A marca ALAMEDAS DE FLORENÇA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ALAMEDAS DE FLORENCA SPE LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALAMEDAS DE FLORENÇA (processo 928261638), depositado em 05/10/2022 por ALAMEDAS DE FLORENCA SPE LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Administração predial;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóve…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALAMEDAS DE FLORENÇA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALAMEDAS DE FLORENÇA926621106

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.739)

    Protege: Administração de imóveis;Administração predial;Avaliação imobiliária;Corretagem imobiliária;Negócios imobiliár…

Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926621106 (ALAMEDAS DE FLORENÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.772IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.838IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI 2.852IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI 2.854IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.858IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca1.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.764 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALAMEDAS DE FLORENÇA?

O titular recorreu em fev/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928261638?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928261638. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928261638
Marca
ALAMEDAS DE FLORENÇA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALAMEDAS DE FLORENCA SPE LTDA — SP
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Administração predial;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de notificação de débitos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.764
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2858)
Depósito
05/10/2022
Procurador
não constituído