INPIRPI 2.771NCL 35
A marca Aldeya Bay Mall foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ILHA OPEN MALL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.865
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Aldeya Bay Mall (processo 928511774), depositado em 31/10/2022 por ILHA OPEN MALL LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2771 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Aldeya Bay Mall, o despacho aponta uma anterioridade:
- ALDEIA909725780
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.783IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.865IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.771, de 15 de fevereiro de 2024, publicou 17.567 despachos em 17.486 processos de marca — 1.280 deles indeferimentos.
- TELETEX918092167
- TELETEX IT SOLUTIONS918092175
- Rig Lizard925086339
- Helix925086762
- Chrome925089761
- BARRETO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS925769983
- OLIVA926044532
- TECNOPONTO926082353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Aldeya Bay Mall?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928511774?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928511774. Esta página reflete a RPI nº 2771, de 15/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928511774
- Marca
- Aldeya Bay Mall
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ILHA OPEN MALL LTDA. — RJ
- Classe
- NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de viajantes frequentes;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estandes de vendas;Aluguel de material publicitário;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de informações em registros;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Comércio de produtos de panificação;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de material publicitário;Especialistas em eficiência de negócios;Gestão administrativa de hotéis;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Gestão interina de negócios;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Processamento administrativo de pedidos de compra;Produção de programas de telecompras;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade externa;Publicidade por catálogos de vendas;Redação de textos publicitários;Registro de dados e comunicação escritos;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de lobby comercial;Terceirização [assistência empresarial];preparação de estudos de rentabilidade de negócios;promoção de produtos por meio de influenciadores;realização de eventos comerciais;serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;serviços de processamento de dados [funções de escritório];serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.771
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
- Depósito
- 31/10/2022
- Procurador
- Alice Ramos Estrella Rodrigues