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INPIRPI 2.850NCL 37

A marca ALFA ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALFA ENERGIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALFA ENERGIA (processo 928578330), depositado em 07/11/2022 por ALFA ENERGIA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Reparo de linhas de transmissão de ene…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALFA ENERGIA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GS ALFA ENERGIA SOLAR927936062

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.768)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Instalação de cabos;Insta…

  • ALFA ENERGIA SOLAR925560383

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Serviços de instalação de aparelhos elétricos para transformação de energia solar; Serviços de reparo de apare…

  • ALPHA ENERGIA826675859
Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927936062 (GS ALFA ENERGIA SOLAR), Processo 925560383 (ALFA ENERGIA SOLAR) e Processo 826675859 (ALPHA ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALFA ENERGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928578330?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928578330. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928578330
Marca
ALFA ENERGIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALFA ENERGIA LTDA — SP
Classe
NCL 37Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Reparo de linhas de transmissão de energia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Depósito
07/11/2022
Procurador
DIEGO A. K. SOUZA