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INPIRPI 2.827NCL 35

A marca Alga foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de S-ENERGY BRASIL SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Alga (processo 931613060), depositado em 21/08/2023 por S-ENERGY BRASIL SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comérc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Alga, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALGAE907057411
Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907057411 (ALGAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Alga?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931613060?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931613060. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931613060
Marca
Alga
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
S-ENERGY BRASIL SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA. — RJ
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Auxílio em gestão de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Consultoria em gestão de negócios;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de intermediação comercial;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
21/08/2023
Procurador
Helder José Galvão e Silva