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INPIRPI 2.788NCL 41

A marca ALIMENTARISMO alimentar pessoas e afetos foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DIAS CUNHA-CURSOS E TREINAMENTO LTDA. O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929377818
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.845

A história do processo

  1. 06/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929377818 é depositado por DIAS CUNHA-CURSOS E TREINAMENTO LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.788

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALIMENTARISMO alimentar pessoas e afetos (processo 929377818), depositado em 06/02/2023 por DIAS CUNHA-CURSOS E TREINAMENTO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de educação;”.

    Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.800

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.824

    Exigência de mérito (em petição)

    IPAS267

  5. RPI 2.845

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.845

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALIMENTARISMO alimentar pessoas e afetos?

O recurso do titular foi negado em jul/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 929377818?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929377818. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929377818
Marca
ALIMENTARISMO alimentar pessoas e afetos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIAS CUNHA-CURSOS E TREINAMENTO LTDA — DF
Classe
NCL 41Serviços de educação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2845)
Depósito
06/02/2023
Procurador
não constituído