INPIRPI 2.896NCL 29
A marca ALIMENTOS Liderança foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
52dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALIMENTOS Liderança (processo 937423068), depositado em 17/12/2024 por CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “alcachofras em conserva; alho em conserva; alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; amêndoas moídas; azeite de oliva para uso al…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALIMENTOS Liderança, o despacho aponta 2 anterioridades:
- LATICÍNIO LIDERANÇA934842345
NCL 29 · LATICINIO LIDERANCA LTDA · registro concedido (RPI 2.876)
Protege: Laticínios;Leite;
- LIDERANÇA921717199
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALIMENTOS Liderança?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937423068?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937423068. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937423068
- Marca
- ALIMENTOS Liderança
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA. — GO
- Classe
- NCL 29alcachofras em conserva; alho em conserva; alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; amêndoas moídas; azeite de oliva para uso alimentar; azeitonas em conserva; bacon; banha de porco; batata em flocos; batatas chips com baixo teor de gordura; batatas fritas; bebidas lácteas [onde o leite predomina]; caldo; caldos concentrados; caldos de vegetais para cozinha; cebolas em conserva; coalho; cogumelos em conserva; compotas; consomê; consomês concentrados; creme batido; creme chantilly; creme de manteiga; croquetes; ervilhas em conserva; extratos de carne; frutas cobertas com açúcar; frutas congeladas; frutas cozidas; frutas cristalizadas; frutas em conserva; frutas enlatadas; frutas, legumes e verduras cozidos; verduras e legumes em conserva; frutas, legumes e verduras secos; gelatina; geleias de frutas; geleias de frutas cítricas; geleias para uso alimentar; gordura de coco; gorduras comestíveis; grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; iogurte; laticínios; legumes enlatados; leite; leite em pó*; manteiga; manteiga de amendoim; manteiga de cacau para uso alimentar; manteiga de coco; margarina; massa de tomate; matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; misturas contendo gorduras para fatias de pão; molhos de carne; nata [laticínios]; nozes preparadas; óleo de girassol para uso alimentar; óleo de linhaça para uso alimentar; óleo de palmeira para uso alimentar; ovos *; patê de fígado; pedaços de fruta; peixe enlatado; pepinos em conserva; picles; pólen preparado para alimentação; polpas de frutas; preparações para fazer caldo; preparações para fazer sopa; preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; presunto; purê de maçã; purê de tomate; queijos; saladas de frutas; saladas de legumes; salsichas; sardinhas, não vivas; sopas; soro de leite; suco de tomate para cozinha; tâmaras; tofu; tripas; trufas em conserva; uvas secas [passas]; leite de aveia; creme à base de vegetais; óleo de soja para alimentação; substitutos do leite; leite de coco; bebidas à base de leite de coco; bebidas à base de leite de amêndoas; óleos para uso alimentar; óleo de milho para uso alimentar; óleo de gergelim para uso alimentar; óleo de coco para uso alimentar; leite de soja; sementes, preparadas; hambúrguer de soja; hambúrguer de tofu; pequi em conserva; feijoada; castanha-de-caju processada; castanha-do-brasil processada; castanha-do-pará processada; almôndega; ave em conserva; azeite de dendê; bacalhau; bananada; bebidas lácteas fermentadas; bolo de carne; caldo de ave para cozinha; caldo de carne para cozinha; caldo de legume para cozinha; caldo de peixe para cozinha; cenoura em conserva; charque ou carne seca; coalhada; coalho de queijo; coco ralado; creme de leite; embutido [frios]; frios [embutido]; hambúrguer de carne; leite condensado; leite de arroz; manteiga de alho; marmelada; milho em conserva; molusco em conserva; moqueca; mortadela; nabo; óleo de canola; óleo de caroço de algodão [comestível]; óleo de soja; paio; palmito (em conserva); patê de carne; patê de peixe; pó de cebola; pó para milk-shake à base de leite; polpa de tomate; rabada [de boi, de porco ou de vitela]; requeijão; salame; seleta de legume em conserva; extrato de tomate [polpa de tomate]; tomate em conserva; tomate seco; vegetal em conserva);
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 17/12/2024
- Procurador
- Aureolino Pinto Das Neves