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INPIRPI 2.850NCL 11

A marca ALIRA HOME foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de STORAGE TOWN DEPOSITO DE MERCADORIA E SERVICOS LTDA - EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALIRA HOME (processo 933366418), depositado em 31/01/2024 por STORAGE TOWN DEPOSITO DE MERCADORIA E SERVICOS LTDA - EPP na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2850 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALIRA HOME, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LYRA908053673

    Notificação de caducidade (RPI 2.882)

Texto do despacho — RPI 2.850IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908053673 (LYRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.850, de 19 de agosto de 2025, publicou 33.380 despachos em 33.159 processos de marca2.200 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.850 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALIRA HOME?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933366418?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933366418. Esta página reflete a RPI nº 2850, de 19/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933366418
Marca
ALIRA HOME
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STORAGE TOWN DEPOSITO DE MERCADORIA E SERVICOS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 11Acendedor de gás;Acendedor para fogão elétrico;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios para banhos;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para depuração de óleo;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para esquentar cola;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos para secar o corpo;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de forragem;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores de camas;Aquecedores de imersão;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por usb;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para banho;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Assadeiras;Assador comercial e industrial;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Balcões aquecidos;Barras de grelha;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bocais para lâmpadas elétricas;Bolsas de água quente;Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina];Caldeiras de aquecimento [boilers];Caldeiras de vapor, exceto partes de máquinas;Camisa incandescente para lampião;Candelabro elétrico;Canecas aquecidas eletricamente;Chaleiras elétricas;Chapas de aquecimento;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Colchão elétrico;Coletores solares [aquecimento];Desidratadores de alimentos, elétricos;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Difusores de luz;Dutos de ventilação;Elementos aquecedores;Espetos giratórios para assar;Espetos para assar;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Esterilizadores;Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Estufa elétrica;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Filamentos elétricos de aquecimento;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fogões solares [fornalhas];Fontes [chafariz];Fontes de chocolate, elétricas;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos [cozedores];Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Fornos de micro-ondas para fins industriais;Fornos de padarias;Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Frigideiras, elétricas;Fritadeiras a ar;Geladeira;Hidrantes;Instalações de aquecimento de água;Instalações de banheiros;Instalações para sauna;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lampião elétrico;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para iluminação;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de café com purificadores de água;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Pedra para filtrar de uso doméstico;Percoladores elétricos de café;Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Potes aquecedores de cola, elétricos;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Purificador de água para uso doméstico;Quebra-jato para torneiras;Quebra-luz [abajur];Queimadores;Recipientes elétricos para fazer gelados e sorvetes;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadores de cabelo;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Torradeiras;Torradeiras para pão;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Torrefadores de malte;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.850
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
31/01/2024
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.