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INPIRPI 2.843NCL 35

A marca ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL (processo 932649580), depositado em 17/11/2023 por ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apoio administrat…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • All In Consultoria Empresarial923867899

    NCL 35 · ALL IN - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA · registro concedido (RPI 2.700)

    Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores i…

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923867899 (All In Consultoria Empresarial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932649580?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932649580. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932649580
Marca
ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALL IN LOGISTICS INTERNATIONAL LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Consultoria em gestão e organização de negócios;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de franquia;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de agências de importação-exportação;Venda de assinaturas de serviços de cobrança eletrônica de pedágios para terceiros;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
17/11/2023
Procurador
Ricardo Nogueira Garcez