INPIRPI 2.864NCL 35
A marca ALLEGRA DECOR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALLEGRA DECOR LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALLEGRA DECOR (processo 933295600), depositado em 24/01/2024 por ALLEGRA DECOR LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de vela artesanal, aromatizador artesanal, sabonete artesanal, prateleira de madeira, puff quadrado de estofado de madeira, cadeira estofada, banqueta…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALLEGRA DECOR, o despacho aponta uma anterioridade:
- Alegra Flores Secas Naturais925650234
NCL 35 · MH BRASIL COMÉRCIO DE SEMENTES E PLANTAS LTDA · registro concedido (RPI 2.725)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de flores…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca — 1.512 deles indeferimentos.
- RPA REVISÃO PROGRAMADA ANUAL928126960
- GR MANUTENÇÃO928166082
- KANGAROO HOST928532402
- IATec928597555
- S SHOP JJ REBORN DOLLS928631915
- Azul Emergências Médicas928947017
- HAVA STORE929100085
- CAXIAS NO ZAP929105214
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALLEGRA DECOR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933295600?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933295600. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933295600
- Marca
- ALLEGRA DECOR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALLEGRA DECOR LTDA ME — PR
- Classe
- NCL 35Comércio de vela artesanal, aromatizador artesanal, sabonete artesanal, prateleira de madeira, puff quadrado de estofado de madeira, cadeira estofada, banqueta estofada, bandeja decorativa de madeira, prateleira ou sapateira de madeira, cadeira de escritório, capa de almofada, vasos de flor, cachepô para flor.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.864
- Depósito
- 24/01/2024
- Procurador
- DANILO ALVES