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INPIRPI 2.833NCL 03

A marca ALLEVEN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALLEVEN (processo 928325849), depositado em 13/10/2022 por KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Batons para os lábios;Brilho para os lábios…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALLEVEN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALEV918780055

    NCL 03 · WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: Algodão para uso cosmético; body splash (desodorante-colônia para o corpo); produtos cosméticos para cuidados…

Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920019919 (ALEV BABY) - com petição de nulidade administrativa (850230510264). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918780055 (ALEV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALLEVEN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928325849?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928325849. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928325849
Marca
ALLEVEN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI — GO
Classe
NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Henna [tintura cosmética];Lápis para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para lavanderia;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampus*;carimbos cosméticos, abastecidos;cosméticos à base de copaíba;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
13/10/2022
Procurador
não constituído