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INPIRPI 2.799NCL 38

A marca ALLOO MÓVEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PIGJ SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA SCM LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALLOO MÓVEL (processo 929973461), depositado em 03/04/2023 por PIGJ SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA SCM LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2799 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICA; FORNECIMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; PROVI…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALLOO MÓVEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALOO TELECOM912918160
Texto do despacho — RPI 2.799IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912918160 (ALOO TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.799, de 27 de agosto de 2024, publicou 22.931 despachos em 22.837 processos de marca786 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.799 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALLOO MÓVEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929973461?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929973461. Esta página reflete a RPI nº 2799, de 27/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929973461
Marca
ALLOO MÓVEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PIGJ SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA SCM LTDA — PE
Classe
NCL 38ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICA; FORNECIMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; PROVIMENTO DE ACESSO À REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE DIFUSÃO SEM FIO; TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE ROTEAMENTO E JUNÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES; PROVEDOR DE ACESSO;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.799
Depósito
03/04/2023
Procurador
ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA