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INPIRPI 2.878NCL 36

A marca ALLP PREMIUM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALLP FIT FRANQUEADORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALLP PREMIUM (processo 932239811), depositado em 11/10/2023 por ALLP FIT FRANQUEADORA LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de assuntos financeiros;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALLP PREMIUM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ALP Investimentos929472004

    NCL 36 · ALP INVESTIMENTOS AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.794)

    Protege: Agente autônomo de investimento;

Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850230360186 (reg. 924914319 - ALPE TRADING), 929204794 (ALPE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929472004 (ALP Investimentos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALLP PREMIUM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932239811?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932239811. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932239811
Marca
ALLP PREMIUM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALLP FIT FRANQUEADORA LTDA — MG
Classe
NCL 36Administração de assuntos financeiros;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Consultoria financeira;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de valores;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Gestão de risco financeiro;Investimentos de capital [finanças];Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de cobrança financeira;Serviços de notificação de débitos;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
11/10/2023
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA