INPIRPI 2.715NCL 41
A marca ALLURE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALLURE (processo 925323748), depositado em 27/12/2021 por CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2715 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de jogos [fliperamas] de realidade virtual; serviços de galeria (arte); serviços de galeria de arte; Aluguel de obras de arte; serviços de exposições d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALLURE, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ALLURE816440280
TRAMA PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.831)
- ALLURE DESENVOLVIMENTO HUMANO910885800
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.727IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
RPI 2.730IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.754IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.812IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
RPI 2.838IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.841IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.847IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.715, de 17 de janeiro de 2023, publicou 20.763 despachos em 20.585 processos de marca — 1.081 deles indeferimentos.
- ARTICULAH916596672
- EXPOR MANNEQUINS EXPERTS917357450
- LOFT918583950
- PAES MENDONÇA918712980
- ESSENTIA TECHNOLOGIES918897890
- Apolo Administradora de Recursos921751540
- Apolo Asset921751575
- Mr. Dan921809905
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALLURE?
O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 925323748?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925323748. Esta página reflete a RPI nº 2715, de 17/01/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 925323748
- Marca
- ALLURE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. — SP
- Classe
- NCL 41Serviços de jogos [fliperamas] de realidade virtual; serviços de galeria (arte); serviços de galeria de arte; Aluguel de obras de arte; serviços de exposições de arte; exposições de arte; Publicação eletrônica de textos e materiais impressos, exceto textos publicitários, na Internet; serviços de publicação eletrônica; Publicações eletrônicas não baixáveis [non-downloadable]; Publicação online de livros e periódicos eletrônicos; publicação e edição de material impresso; publicação de revistas eletrônicas; Publicação de livros e periódicos eletrônicos na Internet; fornecimento de publicações eletrônicas; Publicação de materiais impressos e publicações impressas; Fornecimento de publicações eletrônicas online, não baixáveis [non-downloadable]; Publicação de textos, exceto textos publicitários; Publicação de revistas nas áreas de vestuário, design, estilo de vida, moda, alta-costura, cultura, tecnologia, alimentação, culinária, viagens, atualidades, saúde e boa forma, incluindo publicação online; Publicação online de revistas eletrônicas, a saber, nas áreas de vestuário, design, estilo de vida, moda, alta-costura, cultura, tecnologia, alimentação, culinária, viagens, atualidades, saúde e boa forma; Fornecimento de colecionáveis digitais não baixáveis [non-downloadable] online para uso em ambientes digitais; Fornecimento de colecionáveis digitais não baixáveis [non-downloadable] online, a saber, obras de arte, vídeos, imagens e gravações de áudio; Fornecimento contínuo de séries de vídeos nas áreas de interesse geral, vestuário, design, estilo de vida, moda, alta-costura, cultura, tecnologia, alimentação, culinária, viagens, atualidades, saúde e boa forma; Serviços de podcast, a saber, fornecimento de podcasts de vestuário, design, estilo de vida, moda, alta-costura, cultura, tecnologia, comida, culinária, viagens, atualidades, saúde e boa forma; estúdios de televisão, cinema e audiovisual; serviços de informações, assessoria e consultoria relacionados aos serviços supracitados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.715
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2847)
- Depósito
- 27/12/2021
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)