tatupi

INPIRPI 2.715NCL 41

A marca ALLURE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALLURE (processo 925323748), depositado em 27/12/2021 por CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2715 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de jogos [fliperamas] de realidade virtual; serviços de galeria (arte); serviços de galeria de arte; Aluguel de obras de arte; serviços de exposições d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ALLURE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ALLURE816440280

    TRAMA PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.831)

  • ALLURE DESENVOLVIMENTO HUMANO910885800
Texto do despacho — RPI 2.715IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816440280 (ALLURE) e Processo 910885800 (ALLURE DESENVOLVIMENTO HUMANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento nominativo distintivo dos registros apontados, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação entre os sinais, na hipótese de convivência dos mesmos.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI 2.730IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.754IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.812IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI 2.838IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  6. RPI 2.841IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI 2.847IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.715, de 17 de janeiro de 2023, publicou 20.763 despachos em 20.585 processos de marca1.081 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.715 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALLURE?

O recurso do titular foi aceito em mai/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925323748?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925323748. Esta página reflete a RPI nº 2715, de 17/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925323748
Marca
ALLURE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA. — SP
Classe
NCL 41Serviços de jogos [fliperamas] de realidade virtual; serviços de galeria (arte); serviços de galeria de arte; Aluguel de obras de arte; serviços de exposições de arte; exposições de arte; Publicação eletrônica de textos e materiais impressos, exceto textos publicitários, na Internet; serviços de publicação eletrônica; Publicações eletrônicas não baixáveis [non-downloadable]; Publicação online de livros e periódicos eletrônicos; publicação e edição de material impresso; publicação de revistas eletrônicas; Publicação de livros e periódicos eletrônicos na Internet; fornecimento de publicações eletrônicas; Publicação de materiais impressos e publicações impressas; Fornecimento de publicações eletrônicas online, não baixáveis [non-downloadable]; Publicação de textos, exceto textos publicitários; Publicação de revistas nas áreas de vestuário, design, estilo de vida, moda, alta-costura, cultura, tecnologia, alimentação, culinária, viagens, atualidades, saúde e boa forma, incluindo publicação online; Publicação online de revistas eletrônicas, a saber, nas áreas de vestuário, design, estilo de vida, moda, alta-costura, cultura, tecnologia, alimentação, culinária, viagens, atualidades, saúde e boa forma; Fornecimento de colecionáveis digitais não baixáveis [non-downloadable] online para uso em ambientes digitais; Fornecimento de colecionáveis digitais não baixáveis [non-downloadable] online, a saber, obras de arte, vídeos, imagens e gravações de áudio; Fornecimento contínuo de séries de vídeos nas áreas de interesse geral, vestuário, design, estilo de vida, moda, alta-costura, cultura, tecnologia, alimentação, culinária, viagens, atualidades, saúde e boa forma; Serviços de podcast, a saber, fornecimento de podcasts de vestuário, design, estilo de vida, moda, alta-costura, cultura, tecnologia, comida, culinária, viagens, atualidades, saúde e boa forma; estúdios de televisão, cinema e audiovisual; serviços de informações, assessoria e consultoria relacionados aos serviços supracitados.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.715
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2847)
Depósito
27/12/2021
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)