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INPIRPI 2.715NCL 35

A marca LOFT foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.854

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOFT (processo 918583950), depositado em 01/11/2019 por LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2715 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de custo; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOFT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LOFT840674503

    Deferimento da petição (RPI 2.868)

Texto do despacho — RPI 2.715IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840674503 (LOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.730IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.742IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.814IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.824IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.854IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.715, de 17 de janeiro de 2023, publicou 20.763 despachos em 20.585 processos de marca1.081 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.715 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOFT?

O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 918583950?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 918583950. Esta página reflete a RPI nº 2715, de 17/01/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
918583950
Marca
LOFT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOFT BRASIL TECNOLOGIA LTDA. — SP
Classe
NCL 35Análise de custo; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [NO RAMO IMOBILIÁRIO]; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Consultoria em gestão e organização de negócios; Demonstração de produtos [NO RAMO IMOBILIÁRIO]; Gerenciamento de banco de dados; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços [NO RAMO IMOBILIÁRIO]; Levantamento mercadológico; Levantamentos de informações de negócios; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros [NO RAMO IMOBILIÁRIO]; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Pesquisa de mercado; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace [NO RAMO IMOBILIÁRIO]; Serviços de intermediação comercial [NO RAMO IMOBILIÁRIO].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.715
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2854)
Depósito
01/11/2019
Procurador
Jéssica de Barros Souza Tebar