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INPIRPI 2.776NCL 05

A marca Alquimia Brasil foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COLIBRI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Alquimia Brasil (processo 928794636), depositado em 29/11/2022 por COLIBRI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2776 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Comércio de suplementos/vitaminas alimentares para humanos, em cápsul…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Alquimia Brasil, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • ALQUIMIA MANIPULADOS911444726
  • Alquimia dos Grãos922413703
  • ALQUIMIA DO AMOR912827572
  • ALQUIMIA DA TERRA914623893
  • Alquimia da Saúde915203880
Texto do despacho — RPI 2.776IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911444726 (ALQUIMIA MANIPULADOS), Processo 922413703 (Alquimia dos Grãos), Processo 912827572 (ALQUIMIA DO AMOR), Processo 914623893 (ALQUIMIA DA TERRA) e Processo 915203880 (Alquimia da Saúde). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.776, de 19 de março de 2024, publicou 22.275 despachos em 22.097 processos de marca1.559 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.776 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Alquimia Brasil?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/05/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928794636?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928794636. Esta página reflete a RPI nº 2776, de 19/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928794636
Marca
Alquimia Brasil
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COLIBRI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 05Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Comércio de suplementos/vitaminas alimentares para humanos, em cápsula ou em pó;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.776
Depósito
29/11/2022
Procurador
DAYANE CAROLINE DE SOUZA