INPIRPI 2.764NCL 33
A marca ALTA VID foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de SOUTH GROWERS COMERCIO E SERVICOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928259404
- Classe
- NCL 33
- Última movimentação
- · RPI 2.875
A história do processo
05/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928259404 é depositado por SOUTH GROWERS COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 33.
RPI 2.764
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ALTA VID (processo 928259404), depositado em 05/10/2022 por SOUTH GROWERS COMERCIO E SERVICOS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2764 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Vinho;Vinho de fruta;bebidas à base de vinho;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ALTA VID, 2 anterioridades:
- LA VID822496828
- LA VID BLEND911016350
Texto do despacho — RPI 2.764IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822496828 (LA VID) e Processo 911016350 (LA VID BLEND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.776
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.861
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.875
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
RPI 2.875
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.764, de 26 de dezembro de 2023, publicou 20.344 despachos em 20.191 processos de marca — 1.351 deles indeferimentos.
- FUNGUERIA MS919008046
- OPUS921161174
- DECODE924559934
- BN HALL925332976
- QUALITTE SERVIÇOS FINANCEIROS925408972
- BONA925439460
- DOVALLE925669083
- JINBOO925683116
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ALTA VID?
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928259404?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928259404. Esta página reflete a RPI nº 2764, de 26/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928259404
- Marca
- ALTA VID
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOUTH GROWERS COMERCIO E SERVICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 33Vinho;Vinho de fruta;bebidas à base de vinho;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.764
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2875)
- Depósito
- 05/10/2022
- Procurador
- Cláudio José Martins Costa Gonçalves