INPIRPI 2.895NCL 30, 30
A marca AMANDA SUPERMERCADO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERMERCADO CARDOSO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
46dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMANDA SUPERMERCADO (processo 930553080), depositado em 25/05/2023 por SUPERMERCADO CARDOSO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alho moído [condimento];Amaciantes de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMANDA SUPERMERCADO, o despacho aponta 4 anterioridades:
- AMANDA916954595
- AMANDA819204579
NCL 30 · Deferimento da petição (RPI 2.760)
Protege: MEL.;
- AMANDA820260444
- Doces da Amanda Confeitaria Afetiva926507192
NCL 30 · registro concedido (RPI 2.747)
Protege: Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em coziment…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca — 2.606 deles indeferimentos.
- BASTET927782421
- DAY AFTER928514170
- PET ASSIST928658368
- AssistPet928723330
- TRY929305787
- LEMOBI929611292
- Pedra-2 Plus929815068
- ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL AURORA929839307
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMANDA SUPERMERCADO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930553080?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930553080. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930553080
- Marca
- AMANDA SUPERMERCADO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERMERCADO CARDOSO LTDA — BA
- Classe
- NCL 30, 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar sorvetes;Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentosr;Anis [grãos];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos; Bebidas à base de chocolate;Bicarbonato de sódio para fins culinários; Brioches;Café em grão;Café não torrado; Cacau;Café em pó;Café solúvel;Canela [especiaria];Canjica;Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cevada moída;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Extrato de café;Farinha de aveia;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];Favos de mel comestíveis;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Folhas de alecrim secas [tempero];Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Grãos de café torrados;Ketchup [molho];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Macarrão soba;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molho de soja;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pamonha doce;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pão *;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Papel comestível de arroz;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastel de forno;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca;Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Rapadura;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sorbet de açaí;Sorda de rapadura [biscoito doce];Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Suspiro;Tapioca;Temperos;Tomilho;Torrone;Tortas;Tortillas;Vatapá;Vinagre;Waffles;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.895
- Depósito
- 25/05/2023
- Procurador
- não constituído