tatupi

INPIRPI 2.843NCL 30

A marca AMANHECER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RECHEIO - CASH & CARRY S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMANHECER (processo 932672272), depositado em 21/11/2023 por RECHEIO - CASH & CARRY S.A. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá, bebidas à base de chá, extratos de chá, preparações à base de chá; preparações à base de malte; café, sucedâneos do café; cacau, preparações e bebidas à ba…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMANHECER, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • AMANHECER908680210
  • AMANHECER907357792
  • AMANHECER826852858
Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908680210 (AMANHECER), Processo 907357792 (AMANHECER) e Processo 826852858 (AMANHECER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMANHECER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932672272?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932672272. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932672272
Marca
AMANHECER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RECHEIO - CASH & CARRY S.A. (PT)
Classe
NCL 30Chá, bebidas à base de chá, extratos de chá, preparações à base de chá; preparações à base de malte; café, sucedâneos do café; cacau, preparações e bebidas à base de cacau; chocolate, produtos de chocolate; preparações e bebidas à base de chocolate; produtos de pastelaria, confeitaria, doçaria e gelataria, incluindo doces, bolachas, bolos, bolos congelados, biscoitos, waffels, caramelos (doçaria), pudins, gelados alimentares, sorvetes (gelados), sobremesas de gelatina com sabores, mel e sucedâneos do mel; gomas de mascar (pastilhas); produtos de padaria, pão e levedura; cereais para o pequeno almoço, muesli, corn flakes, barras de cereais, cereais prontos a comer e preparações de cereais; arroz, noodles, produtos alimentares à base de arroz, de farinha ou de cereais, também sob a forma de refeições prontas a comer; pizzas, sandwiches, misturas de pasta alimentar e de massa para bolos preparadas e prontas a cozinhar; temperos; molhos (condimentos), ketchup (molho), maionese, mostarda, preparações aromáticas para a alimentação, ervas aromáticas em conserva (temperos), ervas (condimentos), especiarias, condimentos, molhos para saladas, vinagre, sal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Depósito
21/11/2023
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados