INPIRPI 2.843NCL 30
A marca AMANHECER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RECHEIO - CASH & CARRY S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMANHECER (processo 932672272), depositado em 21/11/2023 por RECHEIO - CASH & CARRY S.A. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá, bebidas à base de chá, extratos de chá, preparações à base de chá; preparações à base de malte; café, sucedâneos do café; cacau, preparações e bebidas à ba…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMANHECER, o despacho aponta 3 anterioridades:
- AMANHECER908680210
- AMANHECER907357792
- AMANHECER826852858
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca — 1.113 deles indeferimentos.
- BRONQUITRAT928298965
- NUTRICLER928299350
- ACQUA PARK HOME RESORT BETHAVILLE928387330
- RR BPO928405958
- GRANO BRANCO928416488
- RIBAS928419274
- RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA928420361
- BRAZILIAN VEGAN COSMETICS928420477
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMANHECER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/08/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932672272?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932672272. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932672272
- Marca
- AMANHECER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RECHEIO - CASH & CARRY S.A. (PT)
- Classe
- NCL 30Chá, bebidas à base de chá, extratos de chá, preparações à base de chá; preparações à base de malte; café, sucedâneos do café; cacau, preparações e bebidas à base de cacau; chocolate, produtos de chocolate; preparações e bebidas à base de chocolate; produtos de pastelaria, confeitaria, doçaria e gelataria, incluindo doces, bolachas, bolos, bolos congelados, biscoitos, waffels, caramelos (doçaria), pudins, gelados alimentares, sorvetes (gelados), sobremesas de gelatina com sabores, mel e sucedâneos do mel; gomas de mascar (pastilhas); produtos de padaria, pão e levedura; cereais para o pequeno almoço, muesli, corn flakes, barras de cereais, cereais prontos a comer e preparações de cereais; arroz, noodles, produtos alimentares à base de arroz, de farinha ou de cereais, também sob a forma de refeições prontas a comer; pizzas, sandwiches, misturas de pasta alimentar e de massa para bolos preparadas e prontas a cozinhar; temperos; molhos (condimentos), ketchup (molho), maionese, mostarda, preparações aromáticas para a alimentação, ervas aromáticas em conserva (temperos), ervas (condimentos), especiarias, condimentos, molhos para saladas, vinagre, sal.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.843
- Depósito
- 21/11/2023
- Procurador
- David do Nascimento Advogados Associados