tatupi

INPIRPI 2.827NCL 03

A marca AMAPHYTO SAÚDE DA AMAZÔNIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AMAPHYTO PRODUTOS DA AMAZONIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMAPHYTO SAÚDE DA AMAZÔNIA (processo 931616190), depositado em 21/08/2023 por AMAPHYTO PRODUTOS DA AMAZONIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2827 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aromáticos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMAPHYTO SAÚDE DA AMAZÔNIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AMAPHYTO925933082

    NCL 03 · SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.795)

    Protege: Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Água de cheiro;Á…

Texto do despacho — RPI 2.827IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925933082 (AMAPHYTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.827, de 11 de março de 2025, publicou 26.167 despachos em 26.031 processos de marca1.327 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.827 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMAPHYTO SAÚDE DA AMAZÔNIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/05/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931616190?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931616190. Esta página reflete a RPI nº 2827, de 11/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931616190
Marca
AMAPHYTO SAÚDE DA AMAZÔNIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMAPHYTO PRODUTOS DA AMAZONIA LTDA — AC
Classe
NCL 03Aromáticos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções para uso cosmético;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para higiene pessoal*;Produtos de perfumaria;Sabonetes;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.827
Depósito
21/08/2023
Procurador
Waldinês PEREIRA de Moura