tatupi

INPIRPI 2.871NCL 29

A marca AMAZING foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DAVIDA ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMAZING (processo 935014357), depositado em 17/06/2024 por DAVIDA ALIMENTOS LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Cajus processados;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processad…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMAZING, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Amazing FRUITS925722731

    NCL 29 · MULTIPLA COMEX EXPORTACAO E IMPORTACAO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Frutas congeladas; Frutas, legumes e verduras secos; Polpa de açaí congelada.;

Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925722731 (Amazing FRUITS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMAZING?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935014357?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935014357. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935014357
Marca
AMAZING
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DAVIDA ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 29Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Avelãs, preparadas;Cajus processados;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Coco ralado;Coco seco;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Nozes de baru preparadas;Sementes de baru preparadas;Sementes, preparadas*;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Tâmaras;Uvas secas [passas];produtos alimentícios: laticínios e frios; doces, balas, bombons e semelhantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Depósito
17/06/2024
Procurador
FABIO FAGNANI