INPIRPI 2.871NCL 30
A marca AMAZING foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DAVIDA ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935014543
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
17/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935014543 é depositado por DAVIDA ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.871
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMAZING (processo 935014543), depositado em 17/06/2024 por DAVIDA ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barra…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AMAZING, uma anterioridade:
- AMAZING AMAZON916653722
Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916653722 (AMAZING AMAZON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca — 894 deles indeferimentos.
- CONSULPET CONSULTORIO VETERINARIO927780690
- BIAH928024857
- RAYO928042669
- PIZZA NOSTRA DESDE 1981928487105
- ÓPTICA MODELLO928675882
- METABIOL928725804
- VEDO928867064
- VD800928867110
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMAZING?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935014543?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935014543. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935014543
- Marca
- AMAZING
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DAVIDA ALIMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Flocos de aveia;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Quinoa processada;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Produtos alimentícios:;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.871
- Depósito
- 17/06/2024
- Procurador
- FABIO FAGNANI