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INPIRPI 2.837NCL 45

A marca AMAZÔNIA MARCAS E PATENTES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMAZÔNIA MARCAS E PATENTES (processo 932344232), depositado em 20/10/2023 por SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMAZÔNIA MARCAS E PATENTES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • AMAZON FIRE907516793

    NCL 45 · Deferimento da petição (RPI 2.884)

    Protege: Serviços jurídicos; serviços de segurança para a proteção de bens e pessoas; serviços de redes sociais on-line…

  • Amazônia Humana910739943
  • AMAZON REGISTRY SERVICES909227110
Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907516793 (AMAZON FIRE), Processo 910739943 (Amazônia Humana) e Processo 909227110 (AMAZON REGISTRY SERVICES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.853IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMAZÔNIA MARCAS E PATENTES?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932344232?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932344232. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932344232
Marca
AMAZÔNIA MARCAS E PATENTES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA — AM
Classe
NCL 45Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Leasing de nomes de domínio da internet;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2853)
Depósito
20/10/2023
Procurador
não constituído