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INPIRPI 2.889NCL 35

A marca AME STORE PRESENTES CATÓLICOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CRESCER E VENCER LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AME STORE PRESENTES CATÓLICOS (processo 936476010), depositado em 03/10/2024 por CRESCER E VENCER LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Ass…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AME STORE PRESENTES CATÓLICOS, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • Ameh Store921043120

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de…

  • AME MODA FEMININA E ACESSÓRIOS928997197

    NCL 35 · JOSIANE PORTELA TERRA DE FREITAS PADILHA 11094771716 ME · registro concedido (RPI 2.873)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

  • Ame Closet924657332

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.759)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

  • ÂME916496627

    NCL 35 · AME DESIGN EIRELI · registro concedido (RPI 2.867)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bi…

  • AME Presentes e Decoração935526820

    NCL 35 · AME PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.885)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualque…

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921043120 (Ameh Store), Processo 928997197 (AME MODA FEMININA E ACESSÓRIOS), Processo 924657332 (Ame Closet), Processo 916496627 (ÂME) e Processo 935526820 (AME Presentes e Decoração). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.896IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AME STORE PRESENTES CATÓLICOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936476010?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936476010. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936476010
Marca
AME STORE PRESENTES CATÓLICOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRESCER E VENCER LTDA — MT
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de caixas registradoras;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de cofres;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Gestão de franquia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2896)
Depósito
03/10/2024
Procurador
Cristhiane Athayde