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INPIRPI 2.865NCL 19

A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939030705), depositado em 07/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aglutinantes para conservação de estradas; Aglutinantes para ladrilhagem; Aglutinantes para tijolos; Argamassa; Argamassa para construção; Argila refratária; Ar…”.

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.880IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.895IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 939030705?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939030705. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939030705
Marca
amidila
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
Classe
NCL 19Aglutinantes para conservação de estradas; Aglutinantes para ladrilhagem; Aglutinantes para tijolos; Argamassa; Argamassa para construção; Argila refratária; Artigo para instalação hidráulica; Asfalto; Betume; Cal; Calcário; Cimento *; Construções não metálicas; Construções transportáveis não metálicas; Cortiça aglomerada para construção; Divisórias não metálicas; Encanamentos não metálicos de água; Gesso *; Junco para construção; Materiais de construção à prova de som, não metálicos; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Materiais para construção e revestimento de ruas; Materiais para revestimento de ruas; Material de pavimentação; Papel de construção; Papel ou papelão alcatroado para telhado; Papelão betumado para construção; Papelão de pasta de madeira para construções; Papelão para construção; Produtos betuminosos para construção; Quartzo; Revestimento não metálico para proteção externa de construções; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Sílica [quartzo].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
Depósito
07/05/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.