INPIRPI 2.865NCL 20
A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939036169), depositado em 07/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis; Acolchoado de piso para prática de esporte; Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]; Almofada encosto de cabeç…”.
A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.474 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 793. Deste conjunto, 877 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.876IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.880IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.895IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca — 1.215 deles indeferimentos.
- RHINNO FIGHT928028259
- NORTECOM928332403
- TERRA MATER928433781
- ESCOLA TERRA MATER928434125
- FACILITA ASSESSORIA CONTRATUAL E BANCÁRIA928612864
- INTER928665054
- GRANO INDUSTRIAL928693651
- TH TRANS HAYAKU928935841
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939036169?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939036169. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939036169
- Marca
- amidila
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 20Acabamentos de plástico para móveis; Acolchoado de piso para prática de esporte; Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]; Almofada encosto de cabeça para bebês; Almofada não elétrica sem fim terapêutico; Almofadas para animais de estimação; Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação; Almofadas*; Alojamento de madeira para animal; Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas; Andadores para bebês; Apoio para livro [móvel]; Argolas, não metálicas, para chaves; Armários [guarda-louças]; Armários [mobiliário]; Armários de cozinha [mobiliário]; Armários para livros; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Árvores de gato; Assentos [cadeiras]*; Assentos de metal; Balaio; Balcão [móvel]; Balcões; Bambu, não trabalhado ou semitrabalhado; Bancadas de tornos [móveis]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bancos para banheiro; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Banqueta [móvel]; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Bebê conforto; Berços; Berços para bebês; Biombos; Bufê [mobiliário]; Caixas de madeira ou plástico; Cama para animal; Camas *; Camas d'água, exceto para uso medicinal; Camas infláveis, exceto para uso medicinal; Camas para animais domésticos; Canis para animais domésticos; Canis para cães; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Casas de passarinhos; Casinhas para animais domésticos; Cercados para bebê; Coberturas removíveis para pias; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões para acampamento; Colchonetes; Criado mudo; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Dispensadores não metálicos de sacos para fezes de cachorro; Dispensadores não metálicos de toalhas; Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas; Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas; Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas; Divisórias [móveis]; Dobradiças não metálicas; Escrivaninhas [secretária]; Escrivaninhas portáteis; Estante modular; Estantes [móveis]; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Expositores [mobiliário]; Fechaduras não metálicas, exceto elétricas; Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas; Fechos não metálicos de recipientes; Fechos não metálicos para garrafas; Ganchos não metálicos para cabideiros; Gaveta; Gavetas para móveis; Guarda-roupas; Guarda-volumes [mobiliário]; Guarda-volumes para malas; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Lingüetas não metálicas; Lixeiras para recicláveis, não metálicas; Lixeiras, não metálicas, exceto para fins domésticos; Maçanetas de porta, não metálicas; Maçanetas, não metálicas; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas de metal; Mesas de parede; Mesas para desenho; Mesas para escrever; Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha]; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mobília inflável; Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Móveis de metal; Móveis para escritório; Móvel modulado; Ninhos para animais domésticos; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Organizadores de gaveta; Organizadores de pendurar para armários; Peças de mobiliário; Poltronas*; Porta-livros [móveis]; Porta- moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil]; Porta- papel higiênico, exceto de metal; Porta-retrato; Porta-revistas; Portas para moveis; Postes de arranhar para gatos; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para armazenar papelão; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha; Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha; Pufe; Pulseiras não metálicas de identificação; Quadro decorativo; Quadros para pendurar chaves; Racks; Recipientes de plástico para embalagem; Sofás; Suportes de cortina para parede; Suportes para guarda-chuvas; Taças estatuárias comemorativas, de madeira, cera, gesso ou plástico; Taças para premiação, de madeira, cera, gesso ou plástico; Tampas de rosca não metálicas; Tampas não metálicas para garrafas; Toucadores para banheiro [móveis]; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Travesseiros de banho; Travesseiros para amamentação; Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês; Travesseiros*; Varas não metálicas; Vitrines [mobiliário]; Vitrines [móveis]; Viveiro para pássaro; Viveiros de criação.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.865
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 07/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.