INPIRPI 2.865NCL 20
A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939036169
- Classe
- NCL 20
- Última movimentação
- · RPI 2.895
A história do processo
07/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939036169 é depositado por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 20.
RPI 2.865
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939036169), depositado em 07/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 20. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acabamentos de plástico para móveis; Acolchoado de piso para prática de esporte; Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]; Almofada encosto de cabeça para bebês; Almofada não elétrica sem fim terapêutico; Almofadas para animais de estimação; Almofadas para forrar colc…”.
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.A classe NCL 20 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.572 pedidos de marca na classe NCL 20 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 891. Deste conjunto, 940 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.876
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.880
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.895
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca — 1.215 deles indeferimentos.
- RHINNO FIGHT928028259
- NORTECOM928332403
- TERRA MATER928433781
- ESCOLA TERRA MATER928434125
- FACILITA ASSESSORIA CONTRATUAL E BANCÁRIA928612864
- INTER928665054
- GRANO INDUSTRIAL928693651
- TH TRANS HAYAKU928935841
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939036169?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939036169. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939036169
- Marca
- amidila
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 20Acabamentos de plástico para móveis; Acolchoado de piso para prática de esporte; Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]; Almofada encosto de cabeça para bebês; Almofada não elétrica sem fim terapêutico; Almofadas para animais de estimação; Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação; Almofadas*; Alojamento de madeira para animal; Alojamento portátil não metálico para animais, exceto gaiolas ou jaulas; Andadores para bebês; Apoio para livro [móvel]; Argolas, não metálicas, para chaves; Armários [guarda-louças]; Armários [mobiliário]; Armários de cozinha [mobiliário]; Armários para livros; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Árvores de gato; Assentos [cadeiras]*; Assentos de metal; Balaio; Balcão [móvel]; Balcões; Bambu, não trabalhado ou semitrabalhado; Bancadas de tornos [móveis]; Bancadas de trabalho; Bancos [móveis]; Bancos para banheiro; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Banqueta [móvel]; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Bebê conforto; Berços; Berços para bebês; Biombos; Bufê [mobiliário]; Caixas de madeira ou plástico; Cama para animal; Camas *; Camas d'água, exceto para uso medicinal; Camas infláveis, exceto para uso medicinal; Camas para animais domésticos; Canis para animais domésticos; Canis para cães; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário]; Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Casas de passarinhos; Casinhas para animais domésticos; Cercados para bebê; Coberturas removíveis para pias; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões para acampamento; Colchonetes; Criado mudo; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Descanso ou apoio para o pé [mobiliário]; Dispensadores não metálicos de sacos para fezes de cachorro; Dispensadores não metálicos de toalhas; Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir portas; Dispositivos não metálicos, não elétricos, para abrir janelas; Dispositivos não metálicos, não elétricos, para fechar janelas; Divisórias [móveis]; Dobradiças não metálicas; Escrivaninhas [secretária]; Escrivaninhas portáteis; Estante modular; Estantes [móveis]; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Expositores [mobiliário]; Fechaduras não metálicas, exceto elétricas; Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelas; Fechos não metálicos de recipientes; Fechos não metálicos para garrafas; Ganchos não metálicos para cabideiros; Gaveta; Gavetas para móveis; Guarda-roupas; Guarda-volumes [mobiliário]; Guarda-volumes para malas; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Lingüetas não metálicas; Lixeiras para recicláveis, não metálicas; Lixeiras, não metálicas, exceto para fins domésticos; Maçanetas de porta, não metálicas; Maçanetas, não metálicas; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de massagem; Mesas de metal; Mesas de parede; Mesas para desenho; Mesas para escrever; Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha]; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mobília inflável; Mobiliário escolar; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Móveis de metal; Móveis para escritório; Móvel modulado; Ninhos para animais domésticos; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Organizadores de gaveta; Organizadores de pendurar para armários; Peças de mobiliário; Poltronas*; Porta-livros [móveis]; Porta- moedas de plástico, exceto móveis e utensílios domésticos [recipiente portátil]; Porta- papel higiênico, exceto de metal; Porta-retrato; Porta-revistas; Portas para moveis; Postes de arranhar para gatos; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para armazenar papelão; Prateleiras para arquivos; Prateleiras para bibliotecas; Prateleiras para máquinas de escrever; Prateleiras para móveis; Prendedores de janela, exceto de metal ou borracha; Prendedores de porta, exceto de metal ou borracha; Pufe; Pulseiras não metálicas de identificação; Quadro decorativo; Quadros para pendurar chaves; Racks; Recipientes de plástico para embalagem; Sofás; Suportes de cortina para parede; Suportes para guarda-chuvas; Taças estatuárias comemorativas, de madeira, cera, gesso ou plástico; Taças para premiação, de madeira, cera, gesso ou plástico; Tampas de rosca não metálicas; Tampas não metálicas para garrafas; Toucadores para banheiro [móveis]; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Travesseiros de banho; Travesseiros para amamentação; Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês; Travesseiros*; Varas não metálicas; Vitrines [mobiliário]; Vitrines [móveis]; Viveiro para pássaro; Viveiros de criação.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.865
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 07/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.