INPIRPI 2.864NCL 21
A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939207826
- Classe
- NCL 21
- Última movimentação
- · RPI 2.895
A história do processo
20/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939207826 é depositado por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 21.
RPI 2.864
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939207826), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Amassadeira não elétrica; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos manuais para fazer noodle; Aparelhos para higiene bucal; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Aspiradores de…”.
Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.876
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.880
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.895
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca — 1.512 deles indeferimentos.
- RPA REVISÃO PROGRAMADA ANUAL928126960
- GR MANUTENÇÃO928166082
- KANGAROO HOST928532402
- IATec928597555
- S SHOP JJ REBORN DOLLS928631915
- Azul Emergências Médicas928947017
- HAVA STORE929100085
- CAXIAS NO ZAP929105214
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939207826?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939207826. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939207826
- Marca
- amidila
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Amassadeira não elétrica; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos manuais para fazer noodle; Aparelhos para higiene bucal; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Aspiradores de pó, não elétricos; Assadeiras; Bacias [recipientes]; Anilhos para aves; Anilhos para aves domésticas; Apanha-migalhas; Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual; Aquário para peixe [para interiores]; Aquários para interiores; Armadilhas para camundongos; Armadilhas para insetos; Armadilhas para moscas; Armadilhas para ratos; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Balde para bebida; Baldes; Baldes para esfregões com sistema de torção; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos; Bandejas para uso doméstico; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bebedouros; Bolsas isotérmicas; Bule de chá; Bandejas para asseio de animais de estimação; Banheiras para aves **; Bebedouro para animal; Bebedouros; Brete para animal; Caçarolas; Caçarolas, não elétricas; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para colecionadores de insetos; Cerdas de animais; Cerdas de porco para fabricação de escovas; Cesta de vime para transportar peixe; Comedouros eletrônicos para animais; Crina de cavalo para fabricação de escovas; Cafeteiras não elétricas; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Candelabro não elétrico; Canecas; Canecas para cerveja; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Coadores para uso doméstico; Cofres de porquinho; Cofrinho não metálico [enfeite]; Cofrinhos de moeda; Colheres de servir; Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Colheres para sorvete; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Conjuntos de portas- condimento; Coqueteleiras; Descansos de talheres para mesa; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Escova e pente para pelo de animal; Escovas para cavalos; Espanadores de pó, de penas; Enfeites de porcelana; Escova de cabelo; Escova e pente para pelo de animal; Escovas **; Escovas de dente; Escovas de dentes, elétricas; Escovas para Cílios; Escovas para sobrancelhas; Escovinhas para as unhas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para cosméticos; Esponjas para maquiagem; Esponjas para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos**; Frigideiras, não elétricas; Fritadeiras, não elétricas; Fruteiras; Gaiolas para animais de estimação; Gaiolas para pássaros; Gaiolas para pegar insetos; Garfos de servir; Garfos para churrasco; Garrafas; Garrafas para água; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave; Instrumentos de limpeza manuais; Instrumentos de rega; Jarras de vidro; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Louça de faiança; Louças; Luvas de jardinagem; Luvas para limpar veículos; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Luvas para escovação de animais; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Manjedouras para animais; Pega-panelas; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Masseira não elétrica; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores de carne, não elétricos; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Pentes para animais; Ratoeiras; Recipiente não metálico para animal; Seringas para temperar alimentos; Tampas para aquário; Terrários [viveiros] para interiores; Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação; Tigelas para alimentação de animais de estimação; Panelas não elétricas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Porcelanas; Porta-guardanapos de mesa; Porta-incenso; Porta-pão; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Potes; Pratos; Quebra-nozes; Raladores para cozinha; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Recipientes isolantes térmicos; Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Regadores; Sacos de confeitar; Saladeiras; Saleiros; Serviços [baixela]; Serviços de café [utensílio de mesa]; Serviços de chá [utensílio de mesa]; Tábuas de cortar para cozinha; Taças; Tigelas [bacias]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Varais giratórios; Vasilhame; Vasos; Xícara.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.864
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 20/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.