INPIRPI 2.864NCL 21
A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939207826), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Amassadeira não elétrica; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos manuais…”.
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.876IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.880IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.895IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca — 1.512 deles indeferimentos.
- RPA REVISÃO PROGRAMADA ANUAL928126960
- GR MANUTENÇÃO928166082
- KANGAROO HOST928532402
- IATec928597555
- S SHOP JJ REBORN DOLLS928631915
- Azul Emergências Médicas928947017
- HAVA STORE929100085
- CAXIAS NO ZAP929105214
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939207826?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939207826. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939207826
- Marca
- amidila
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Amassadeira não elétrica; Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico; Aparelhos manuais para fazer noodle; Aparelhos para higiene bucal; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Aspiradores de pó, não elétricos; Assadeiras; Bacias [recipientes]; Anilhos para aves; Anilhos para aves domésticas; Apanha-migalhas; Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual; Aquário para peixe [para interiores]; Aquários para interiores; Armadilhas para camundongos; Armadilhas para insetos; Armadilhas para moscas; Armadilhas para ratos; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Balde para bebida; Baldes; Baldes para esfregões com sistema de torção; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos; Bandejas para uso doméstico; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Bebedouros; Bolsas isotérmicas; Bule de chá; Bandejas para asseio de animais de estimação; Banheiras para aves **; Bebedouro para animal; Bebedouros; Brete para animal; Caçarolas; Caçarolas, não elétricas; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para colecionadores de insetos; Cerdas de animais; Cerdas de porco para fabricação de escovas; Cesta de vime para transportar peixe; Comedouros eletrônicos para animais; Crina de cavalo para fabricação de escovas; Cafeteiras não elétricas; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Candelabro não elétrico; Canecas; Canecas para cerveja; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Coadores para uso doméstico; Cofres de porquinho; Cofrinho não metálico [enfeite]; Cofrinhos de moeda; Colheres de servir; Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Colheres para sorvete; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Conjuntos de portas- condimento; Coqueteleiras; Descansos de talheres para mesa; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Escova e pente para pelo de animal; Escovas para cavalos; Espanadores de pó, de penas; Enfeites de porcelana; Escova de cabelo; Escova e pente para pelo de animal; Escovas **; Escovas de dente; Escovas de dentes, elétricas; Escovas para Cílios; Escovas para sobrancelhas; Escovinhas para as unhas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para cosméticos; Esponjas para maquiagem; Esponjas para uso doméstico; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Formas [utensílios de cozinha]; Frascos**; Frigideiras, não elétricas; Fritadeiras, não elétricas; Fruteiras; Gaiolas para animais de estimação; Gaiolas para pássaros; Gaiolas para pegar insetos; Garfos de servir; Garfos para churrasco; Garrafas; Garrafas para água; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave; Instrumentos de limpeza manuais; Instrumentos de rega; Jarras de vidro; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Louça de faiança; Louças; Luvas de jardinagem; Luvas para limpar veículos; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Luvas para escovação de animais; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Manjedouras para animais; Pega-panelas; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Masseira não elétrica; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores de carne, não elétricos; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Pentes para animais; Ratoeiras; Recipiente não metálico para animal; Seringas para temperar alimentos; Tampas para aquário; Terrários [viveiros] para interiores; Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação; Tigelas para alimentação de animais de estimação; Panelas não elétricas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Porcelanas; Porta-guardanapos de mesa; Porta-incenso; Porta-pão; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Potes; Pratos; Quebra-nozes; Raladores para cozinha; Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico; Recipientes isolantes térmicos; Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Regadores; Sacos de confeitar; Saladeiras; Saleiros; Serviços [baixela]; Serviços de café [utensílio de mesa]; Serviços de chá [utensílio de mesa]; Tábuas de cortar para cozinha; Taças; Tigelas [bacias]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Varais giratórios; Vasilhame; Vasos; Xícara.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.864
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 20/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.