INPIRPI 2.864NCL 24
A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939207940), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Alpaca [tecido]; Apara de tecido; Bolsas de lã para envolver bebês; Brocados; Calicô; Cam…”.
A classe NCL 24 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 — cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.876IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.880IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.895IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca — 1.512 deles indeferimentos.
- RPA REVISÃO PROGRAMADA ANUAL928126960
- GR MANUTENÇÃO928166082
- KANGAROO HOST928532402
- IATec928597555
- S SHOP JJ REBORN DOLLS928631915
- Azul Emergências Médicas928947017
- HAVA STORE929100085
- CAXIAS NO ZAP929105214
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939207940?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939207940. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939207940
- Marca
- amidila
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 24Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Alpaca [tecido]; Apara de tecido; Bolsas de lã para envolver bebês; Brocados; Calicô; Cambraia [tecido]; Caminhos de mesa, exceto de papel; Capas [soltas] para móveis; Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Capas para colchões; Capas para móveis, de tecido; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Cobertas de cama; Cobertas de cama de papel; Cobertores de cama; Cobertores para animais de estimação; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Cobertura para bidê; Cochinilha [tecido colorido]; Colchas; Colchas de cama; Colgaduras em matérias têxteis; Cortinado; Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Descanso para garrafas e copos em tecido; Descansos de tecido para copos de cerveja; Droguete [estofo]; Edredons; Entretela para costura e alfaiataria [tecido]; Entretelas; Esparto [tecidos]; Estamenha de tecido ou plástico; Estandartes de tecido ou plástico; Etiquetas adesivas de tecido para bolsas; Etiquetas costuradas de tecido para roupas; Etiquetas de tecido; Faixas têxteis; Fazendas não tecidas [não urdidas]; Feltro *; Flâmula; Flanela [tecido]; Forros [têxteis]; Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil; Forros de tecido para calçados; Fronhas de travesseiros; Fronhas decorativas para travesseiros; Fustão; Gabardine [tecido]; Gaze [tecido]; Gorgorão [tecido]; Guardanapos de mesa têxteis; Jérsei [tecido]; Jogos americanos de tecidos; Lençóis [liner] para sacos de dormir; Lençóis [têxteis]; Lençóis de couro; Lenços de bolso têxteis; Lenços de tecido para remover maquiagem; Lona [tecido]; Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Luvas para banho; Manta balística [tecido]; Mantas de cama; Mantas de viagem; Mantas para ioga; Marabu [tecido]; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Materiais têxteis; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Musseline [tecido]; Oleados [toalhas de mesa]; Otomana [tecido]; Panamá [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Panos *; Panos de cânhamo; Panos de prato; Panos gomados, exceto para fins de papelaria; Panos para bilhar; Panos para queijo; Panos para troca de fraldas para bebês; Pelúcia; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Popelina sarja; Protetores de berço [roupa de cama]; Protetores de colchões; Protetores de moisés [roupa de cama]; Raiom; Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de banho, exceto vestuário; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Roupas de cama hipoalergênicas; Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir; Sacos de dormir; Sacos de dormir para bebês; Saias para cama; Sanefa para cortina e persiana [têxtil]; Sarjel [tecido grosso de lã]; Seda [tecidos]; Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis; Tecido adamascado de linho; Tecido com arte Kusiwa Wajãpi; Tecido de fibra sintética; Tecido de lã frisado; Tecido de seda ou lã aveludada; Tecido felpudo; Tecido grosseiro; Tecido para calçados; Tecido para mesa de bilhar; Tecido para vidro [toalha]; Tecido recamado; Tecidos *; Tecidos adesivos para aplicação a quente; Tecidos de algodão; Tecidos de cânhamo; Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; Tecidos de juta; Tecidos de lã; Tecidos de linho; Tecidos de rami; Tecidos de seda para estampagem; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos fiados elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos; Tecidos não tecidos; Tecidos para lingerie; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Tecidos revestidos de cera reutilizáveis para embrulhar alimentos; Tela de treliça; Tela para peneiras; Toalhas de chá; Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel; Toalhas de mesa, exceto de papel; Toalhas de piquenique; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas para ioga; Toalhas têxteis; Tule; Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]; Veludo; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente]; Zefir [tecido].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.864
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 20/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.