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INPIRPI 2.864NCL 24

A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939207940), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Alpaca [tecido]; Apara de tecido; Bolsas de lã para envolver bebês; Brocados; Calicô; Cam…”.

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.880IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.895IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 939207940?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939207940. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939207940
Marca
amidila
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
Classe
NCL 24Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado usado como cobertura para cama; Alpaca [tecido]; Apara de tecido; Bolsas de lã para envolver bebês; Brocados; Calicô; Cambraia [tecido]; Caminhos de mesa, exceto de papel; Capas [soltas] para móveis; Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Capas para colchões; Capas para móveis, de tecido; Casimira [tecido]; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cetim [tecido]; Cheviotes [tecido]; Chita [tecido]; Cobertas de cama; Cobertas de cama de papel; Cobertores de cama; Cobertores para animais de estimação; Cobertura de mesa [toalha]; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Cobertura para bidê; Cochinilha [tecido colorido]; Colchas; Colchas de cama; Colgaduras em matérias têxteis; Cortinado; Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Cotim [tecido leve de linho ou algodão]; Crepe [tecido]; Crepom [tecido]; Damasco [tecido]; Descanso para garrafas e copos em tecido; Descansos de tecido para copos de cerveja; Droguete [estofo]; Edredons; Entretela para costura e alfaiataria [tecido]; Entretelas; Esparto [tecidos]; Estamenha de tecido ou plástico; Estandartes de tecido ou plástico; Etiquetas adesivas de tecido para bolsas; Etiquetas costuradas de tecido para roupas; Etiquetas de tecido; Faixas têxteis; Fazendas não tecidas [não urdidas]; Feltro *; Flâmula; Flanela [tecido]; Forros [têxteis]; Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil; Forros de tecido para calçados; Fronhas de travesseiros; Fronhas decorativas para travesseiros; Fustão; Gabardine [tecido]; Gaze [tecido]; Gorgorão [tecido]; Guardanapos de mesa têxteis; Jérsei [tecido]; Jogos americanos de tecidos; Lençóis [liner] para sacos de dormir; Lençóis [têxteis]; Lençóis de couro; Lenços de bolso têxteis; Lenços de tecido para remover maquiagem; Lona [tecido]; Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados; Luvas para banho; Manta balística [tecido]; Mantas de cama; Mantas de viagem; Mantas para ioga; Marabu [tecido]; Materiais filtrantes de matérias têxteis; Materiais têxteis; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Molesquim [tecido]; Morim [tecido]; Mosquiteiros; Musseline [tecido]; Oleados [toalhas de mesa]; Otomana [tecido]; Panamá [tecido]; Pano de copa; Pano de prato; Panos *; Panos de cânhamo; Panos de prato; Panos gomados, exceto para fins de papelaria; Panos para bilhar; Panos para queijo; Panos para troca de fraldas para bebês; Pelúcia; Percal [tecido de algodão]; Percalina [tecido de algodão]; Popelina sarja; Protetores de berço [roupa de cama]; Protetores de colchões; Protetores de moisés [roupa de cama]; Raiom; Reposteiros [cortinados de porta]; Roupa de banho, exceto vestuário; Roupa de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Roupas de cama hipoalergênicas; Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir; Sacos de dormir; Sacos de dormir para bebês; Saias para cama; Sanefa para cortina e persiana [têxtil]; Sarjel [tecido grosso de lã]; Seda [tecidos]; Sudário [tecido]; Tafetá [tecidos]; Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis; Tecido adamascado de linho; Tecido com arte Kusiwa Wajãpi; Tecido de fibra sintética; Tecido de lã frisado; Tecido de seda ou lã aveludada; Tecido felpudo; Tecido grosseiro; Tecido para calçados; Tecido para mesa de bilhar; Tecido para vidro [toalha]; Tecido recamado; Tecidos *; Tecidos adesivos para aplicação a quente; Tecidos de algodão; Tecidos de cânhamo; Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; Tecidos de juta; Tecidos de lã; Tecidos de linho; Tecidos de rami; Tecidos de seda para estampagem; Tecidos desenhados para bordado; Tecidos fiados elásticos; Tecidos imitação de peles de animais; Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos; Tecidos não tecidos; Tecidos para lingerie; Tecidos para mobiliário [estofamento]; Tecidos revestidos de cera reutilizáveis para embrulhar alimentos; Tela de treliça; Tela para peneiras; Toalhas de chá; Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel; Toalhas de mesa, exceto de papel; Toalhas de piquenique; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas para ioga; Toalhas têxteis; Tule; Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]; Veludo; Voile [tecido leve e fino, em geral transparente]; Zefir [tecido].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
Depósito
20/05/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.