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INPIRPI 2.865NCL 26

A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939208083), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 26. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para lingerie [armarinho]; Adereço adesivo para aplicação em roupa; Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio; Adesivos termocolantes para ornam…”.

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

A classe NCL 26 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 275 pedidos de marca na classe NCL 26 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 67. Deste conjunto, 70 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.880IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.895IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 939208083?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939208083. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939208083
Marca
amidila
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
Classe
NCL 26Acessórios para lingerie [armarinho]; Adereço adesivo para aplicação em roupa; Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio; Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis; Agulha de marfim ou de osso; Agulhas *; Agulhas de costura; Agulhas de crochê; Agulhas para bordar; Agulhas para tricotar; Agulheiro; Alamar [passamanaria]; Alfinetes de chapéu, exceto jóias e bijuterias; Algarismos para marcar roupa; Almofadas de agulha; Almofadas de alfinete; Aplique [cabelo artificial]; Apliques [artigos de armarinho]; Apliques capilares; Arbusto artificial; Arcos para o cabelo; Arranjo de flor artificial; Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *; Artigos de fantasia [bordados]; Babados [trabalhos de renda]; Barbas postiças; Berloques decorativos para telefones celulares; Berloques, exceto para jóias, Bijuterias e chaveiros; Bigodes postiços; Bordados; Botões *; Broches [acessórios de vestuário]; Broches [bóton com alfinete]; Buquê artificial; Cabelo humano; Cabelos postiços; Cadarço para roupa; Cadarços para sapatos; Caixas de costura; Caixas para agulhas; Cavanhaque artificial; Chenille [passamanaria]; Colchetes [armarinho]; Colchetes [vestuário]; Colchetes de blusas; Conjuntos de tricô; Contas, exceto para a fabricação de jóias; Corbelha de flor artificial; Cordões de lã; Cordões para vestuário; Coroas de flores artificiais; Coroas de flores natalinas artificiais; Coroas de flores natalinas artificiais luminosas; Debruns para vestuário; Distintivo ornamental [botão]; Emblemas ornamentais [botões]; Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros; Enfeites de chapéus; Enfeites de laço [passamanaria]; Enfeites para os cabelos; Enfeites para sapatos; Enfeites para vestuário; Enfia-agulhas; Esticadores para colarinhos; Estojos para agulha; Extensores de alças de sutiãs; Extensores de sutiã; Faixa e fita comemorativa ou condecorativa; Faixas elásticas para segurar mangas [vestuário]; Faixas para chapéu; Fecho corrediço [fechos ecler]; Fechos aderentes; Fechos ecler; Fechos ecler para bolsas; Fechos para bolsas; Fechos para porta-moedas; Fechos para sapatos; Fechos para vestuário; Festões [bordado]; Fita [armarinho]; Fitas [artigo de armarinho]; Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape]; Fitas adesivas para fraldas; Fitas adesivas para sustentação dos seios; Fitas com ganchos para serem utilizadas em tapetes; Fitas de premiação; Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente; Fitas elásticas; Fitas para cabelo; Fitas para debruar; Fitas para franzir cortinas; Fitas para prender os cabelos; Fivelas [acessórios de vestuário]; Fivelas para alças; Fivelas para bolsas; Fivelas para cintos; Fivelas para os cabelos; Fivelas para sapatos; Fivelas para suspensórios; Flores artificiais; Franjas; Fruta artificial; Galão [artigo de armarinho]; Galões para debrum; Grampos para ondular os cabelos; Grampos para os cabelos; Grinaldas artificiais; Guirlandas natalinas artificiais; Guirlandas natalinas artificiais luminosas; Ilhoses para sapatos; Kits de costura; Laço para roupa; Laços [artigo de armarinho]; Lantejoulas de mica; Lantejoulas para vestuário; Letras para marcar roupa; Miçanga; Miçangas, exceto para fabricação de jóias; Ombreiras para roupas; Orlas para vestuário; Passamanaria; Pena artificial [fantasia]; Perucas; Plantas artificiais, exceto árvores de natal; Plumas [acessórios de vestuário]; Plumas de aves [acessórios de vestuário]; Plumas de avestruz [acessórios de vestuário]; Pompom; Prendedores de calça para ciclistas; Prendedores para os cabelos; Presilhas para cabelos; Redes para os cabelos; Remendos termocolantes para consertar artigos têxteis; Rosetas [laço]; Sianinha [artigo de armarinho]; Tiaras; Topetes [cabelo]; Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos; Toucas para tingir os cabelos; Tranças de cabelos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
Depósito
20/05/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.