INPIRPI 2.865NCL 26
A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939208083), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 26. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para lingerie [armarinho]; Adereço adesivo para aplicação em roupa; Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio; Adesivos termocolantes para ornam…”.
A classe NCL 26 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 275 pedidos de marca na classe NCL 26 — cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 67. Deste conjunto, 70 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.876IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.880IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.895IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca — 1.215 deles indeferimentos.
- RHINNO FIGHT928028259
- NORTECOM928332403
- TERRA MATER928433781
- ESCOLA TERRA MATER928434125
- FACILITA ASSESSORIA CONTRATUAL E BANCÁRIA928612864
- INTER928665054
- GRANO INDUSTRIAL928693651
- TH TRANS HAYAKU928935841
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939208083?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939208083. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939208083
- Marca
- amidila
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 26Acessórios para lingerie [armarinho]; Adereço adesivo para aplicação em roupa; Adesivo para aplicação em roupa quente ou frio; Adesivos termocolantes para ornamentação de artigos têxteis; Agulha de marfim ou de osso; Agulhas *; Agulhas de costura; Agulhas de crochê; Agulhas para bordar; Agulhas para tricotar; Agulheiro; Alamar [passamanaria]; Alfinetes de chapéu, exceto jóias e bijuterias; Algarismos para marcar roupa; Almofadas de agulha; Almofadas de alfinete; Aplique [cabelo artificial]; Apliques [artigos de armarinho]; Apliques capilares; Arbusto artificial; Arcos para o cabelo; Arranjo de flor artificial; Artigos de armarinho [itens de costura], exceto linhas *; Artigos de fantasia [bordados]; Babados [trabalhos de renda]; Barbas postiças; Berloques decorativos para telefones celulares; Berloques, exceto para jóias, Bijuterias e chaveiros; Bigodes postiços; Bordados; Botões *; Broches [acessórios de vestuário]; Broches [bóton com alfinete]; Buquê artificial; Cabelo humano; Cabelos postiços; Cadarço para roupa; Cadarços para sapatos; Caixas de costura; Caixas para agulhas; Cavanhaque artificial; Chenille [passamanaria]; Colchetes [armarinho]; Colchetes [vestuário]; Colchetes de blusas; Conjuntos de tricô; Contas, exceto para a fabricação de jóias; Corbelha de flor artificial; Cordões de lã; Cordões para vestuário; Coroas de flores artificiais; Coroas de flores natalinas artificiais; Coroas de flores natalinas artificiais luminosas; Debruns para vestuário; Distintivo ornamental [botão]; Emblemas ornamentais [botões]; Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros; Enfeites de chapéus; Enfeites de laço [passamanaria]; Enfeites para os cabelos; Enfeites para sapatos; Enfeites para vestuário; Enfia-agulhas; Esticadores para colarinhos; Estojos para agulha; Extensores de alças de sutiãs; Extensores de sutiã; Faixa e fita comemorativa ou condecorativa; Faixas elásticas para segurar mangas [vestuário]; Faixas para chapéu; Fecho corrediço [fechos ecler]; Fechos aderentes; Fechos ecler; Fechos ecler para bolsas; Fechos para bolsas; Fechos para porta-moedas; Fechos para sapatos; Fechos para vestuário; Festões [bordado]; Fita [armarinho]; Fitas [artigo de armarinho]; Fitas adesivas dupla face para vestuário [fashion tape]; Fitas adesivas para fraldas; Fitas adesivas para sustentação dos seios; Fitas com ganchos para serem utilizadas em tapetes; Fitas de premiação; Fitas e laços, exceto de papel, para embrulho de presente; Fitas elásticas; Fitas para cabelo; Fitas para debruar; Fitas para franzir cortinas; Fitas para prender os cabelos; Fivelas [acessórios de vestuário]; Fivelas para alças; Fivelas para bolsas; Fivelas para cintos; Fivelas para os cabelos; Fivelas para sapatos; Fivelas para suspensórios; Flores artificiais; Franjas; Fruta artificial; Galão [artigo de armarinho]; Galões para debrum; Grampos para ondular os cabelos; Grampos para os cabelos; Grinaldas artificiais; Guirlandas natalinas artificiais; Guirlandas natalinas artificiais luminosas; Ilhoses para sapatos; Kits de costura; Laço para roupa; Laços [artigo de armarinho]; Lantejoulas de mica; Lantejoulas para vestuário; Letras para marcar roupa; Miçanga; Miçangas, exceto para fabricação de jóias; Ombreiras para roupas; Orlas para vestuário; Passamanaria; Pena artificial [fantasia]; Perucas; Plantas artificiais, exceto árvores de natal; Plumas [acessórios de vestuário]; Plumas de aves [acessórios de vestuário]; Plumas de avestruz [acessórios de vestuário]; Pompom; Prendedores de calça para ciclistas; Prendedores para os cabelos; Presilhas para cabelos; Redes para os cabelos; Remendos termocolantes para consertar artigos têxteis; Rosetas [laço]; Sianinha [artigo de armarinho]; Tiaras; Topetes [cabelo]; Touca térmica elétrica para hidratação dos cabelos; Toucas para tingir os cabelos; Tranças de cabelos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.865
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 20/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.