INPIRPI 2.865NCL 32
A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939208229
- Classe
- NCL 32
- Última movimentação
- · RPI 2.895
A história do processo
20/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939208229 é depositado por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 32.
RPI 2.865
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939208229), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água clorada para beber; Água de seltz; Água de soda; Água desmineralizada para beber; Água gaseificada; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Água litinada; Água mineral [bebida]; Água potável para beber; Água-de-coco; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperit…”.
Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024 O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.876
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.880
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.895
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca — 1.215 deles indeferimentos.
- RHINNO FIGHT928028259
- NORTECOM928332403
- TERRA MATER928433781
- ESCOLA TERRA MATER928434125
- FACILITA ASSESSORIA CONTRATUAL E BANCÁRIA928612864
- INTER928665054
- GRANO INDUSTRIAL928693651
- TH TRANS HAYAKU928935841
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939208229?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939208229. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939208229
- Marca
- amidila
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 32Água clorada para beber; Água de seltz; Água de soda; Água desmineralizada para beber; Água gaseificada; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Água litinada; Água mineral [bebida]; Água potável para beber; Água-de-coco; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos; Bebida de caldo de cana-de-açúcar; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas de frutas secas não alcoólicas; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não alcoólicas com sabor de café; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Cerveja sem álcool; Coquetéis à base de cerveja; Coquetéis à base de cerveja não alcoólica; Coquetéis não alcoólicos; Essências não alcoólicas para fazer bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fazer cerveja; Garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar]; Garapa [bebida]; Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná em pó para preparar bebidas; Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas; Guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos; Limonadas; Lúpulo congelado para fabricação de cerveja; Lúpulo seco para fazer cerveja; Malte [cerveja]; Misturas secas à base de amido para preparação de bebidas; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva, não fermentado; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja; Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Pós para bebidas efervescentes; Pós para fazer refrigerantes; Preparações para fazer bebidas não alcoólicas; Produtos para fazer água gaseificada; Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico; Refrigerante [bebida]; Refrigerantes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]; Sidra não alcoólica; Substância para fazer bebida não alcoólica; Suco de caju; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Vinho de cevada [cerveja]; Xarope de fruta; Xarope de guaraná para bebidas; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.865
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 20/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.