INPIRPI 2.865NCL 32
A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939208229), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água clorada para beber; Água de seltz; Água de soda; Água desmineralizada para beber; Água gaseificada; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Água liti…”.
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.876IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.880IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.895IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca — 1.215 deles indeferimentos.
- RHINNO FIGHT928028259
- NORTECOM928332403
- TERRA MATER928433781
- ESCOLA TERRA MATER928434125
- FACILITA ASSESSORIA CONTRATUAL E BANCÁRIA928612864
- INTER928665054
- GRANO INDUSTRIAL928693651
- TH TRANS HAYAKU928935841
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939208229?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939208229. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939208229
- Marca
- amidila
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 32Água clorada para beber; Água de seltz; Água de soda; Água desmineralizada para beber; Água gaseificada; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Água litinada; Água mineral [bebida]; Água potável para beber; Água-de-coco; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos; Bebida de caldo de cana-de-açúcar; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas de frutas secas não alcoólicas; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não alcoólicas com sabor de café; Bebidas não alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Cerveja sem álcool; Coquetéis à base de cerveja; Coquetéis à base de cerveja não alcoólica; Coquetéis não alcoólicos; Essências não alcoólicas para fazer bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fazer cerveja; Garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar]; Garapa [bebida]; Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná em pó para preparar bebidas; Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas; Guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos; Limonadas; Lúpulo congelado para fabricação de cerveja; Lúpulo seco para fazer cerveja; Malte [cerveja]; Misturas secas à base de amido para preparação de bebidas; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva, não fermentado; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pellets de lúpulo para fabricação de cerveja; Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Pós para bebidas efervescentes; Pós para fazer refrigerantes; Preparações para fazer bebidas não alcoólicas; Produtos para fazer água gaseificada; Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico; Refrigerante [bebida]; Refrigerantes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]; Sidra não alcoólica; Substância para fazer bebida não alcoólica; Suco de caju; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Vinho de cevada [cerveja]; Xarope de fruta; Xarope de guaraná para bebidas; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.865
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 20/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.