INPIRPI 2.865NCL 33
A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.895
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939208237), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica]; Água de seltz alcoólica; Aguardente de arroz; Aguardente de cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de…”.
A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.876IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.880IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.895IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca — 1.215 deles indeferimentos.
- RHINNO FIGHT928028259
- NORTECOM928332403
- TERRA MATER928433781
- ESCOLA TERRA MATER928434125
- FACILITA ASSESSORIA CONTRATUAL E BANCÁRIA928612864
- INTER928665054
- GRANO INDUSTRIAL928693651
- TH TRANS HAYAKU928935841
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?
O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 939208237?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939208237. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939208237
- Marca
- amidila
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 33Absinto [bebida alcoólica]; Água de seltz alcoólica; Aguardente de arroz; Aguardente de cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Aperitivos; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas à base de vinho; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Brandy [bebida]; Caipifruta; Caipirinha; Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Caipissaquê; Coquetéis; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essência alcoólica para fazer bebidas; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta alcoólicos; Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]; Gim; Licores; Licores de menta; Mulso [hidromel]; Rum; Saquê; Sidra; Sidra [bebida alcoólica]; Uísque; Vinho; Vinho de fruta; Vodca; Bebidas alcoólicas (exceto cervejas); Vinhos espumantes; Aperitivos (licores e destilados); Destiladas (bebidas alcoólicas); Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Bebidas alcoólicas, a saber: Água gaseificada, saborizada e alcoólica [hard seltzer]; Bebidas alcoólicas gaseificadas por adição de gás carbônico, exceto cerveja; Misturas para coquetéis com álcool; Bebidas energéticas com álcool; Bebidas alcoólicas mistas, exceto cervejas; Água gaseificada, saborizada e alcoólica [hard seltzer]; Bebidas alcoólicas prontas; Coquetéis alcoólicos preparados; Bebidas alcoólicas, a saber: Chá alcoólico; Chá alcoólico; Bebidas alcoólicas com sabor de chá, exceto cervejas; Bebida alcoólica à base de chá; Bebidas alcóolicas prontas para beber, exceto bebidas à base de cerveja; Bebidas alcoólicas, a saber: Batidas de água gaseificada, saborizada e alcoólica [hard seltzer]; Drinks alcoólicos com gás; Drinks alcoólicos; Vodca aromatizada.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.865
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
- Depósito
- 20/05/2025
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.