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INPIRPI 2.865NCL 33

A marca amidila foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca amidila (processo 939208237), depositado em 20/05/2025 por DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absinto [bebida alcoólica]; Água de seltz alcoólica; Aguardente de arroz; Aguardente de cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de…”.

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.876IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.880IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.895IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca amidila?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 939208237?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939208237. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939208237
Marca
amidila
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DILAN SHOP E DISTRIBUIDORA LTDA ME — SP
Classe
NCL 33Absinto [bebida alcoólica]; Água de seltz alcoólica; Aguardente de arroz; Aguardente de cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Aperitivos; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas à base de vinho; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Brandy [bebida]; Caipifruta; Caipirinha; Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Caipissaquê; Coquetéis; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essência alcoólica para fazer bebidas; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta alcoólicos; Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]; Gim; Licores; Licores de menta; Mulso [hidromel]; Rum; Saquê; Sidra; Sidra [bebida alcoólica]; Uísque; Vinho; Vinho de fruta; Vodca; Bebidas alcoólicas (exceto cervejas); Vinhos espumantes; Aperitivos (licores e destilados); Destiladas (bebidas alcoólicas); Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Bebidas alcoólicas, a saber: Água gaseificada, saborizada e alcoólica [hard seltzer]; Bebidas alcoólicas gaseificadas por adição de gás carbônico, exceto cerveja; Misturas para coquetéis com álcool; Bebidas energéticas com álcool; Bebidas alcoólicas mistas, exceto cervejas; Água gaseificada, saborizada e alcoólica [hard seltzer]; Bebidas alcoólicas prontas; Coquetéis alcoólicos preparados; Bebidas alcoólicas, a saber: Chá alcoólico; Chá alcoólico; Bebidas alcoólicas com sabor de chá, exceto cervejas; Bebida alcoólica à base de chá; Bebidas alcóolicas prontas para beber, exceto bebidas à base de cerveja; Bebidas alcoólicas, a saber: Batidas de água gaseificada, saborizada e alcoólica [hard seltzer]; Drinks alcoólicos com gás; Drinks alcoólicos; Vodca aromatizada.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2895)
Depósito
20/05/2025
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.