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INPIRPI 2.726NCL 35

A marca AMIRON DO BRASIL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AMIRON DO BRASIL LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925897329
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.830

A história do processo

  1. 03/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925897329 é depositado por AMIRON DO BRASIL LTDA ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.726

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMIRON DO BRASIL (processo 925897329), depositado em 03/03/2022 por AMIRON DO BRASIL LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em ges…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra AMIRON DO BRASIL, uma anterioridade:

    • MIRON TRANSPORTES918848490
    Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918848490 (MIRON TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.742

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.819

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.830

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.830

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMIRON DO BRASIL?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925897329?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925897329. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925897329
Marca
AMIRON DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMIRON DO BRASIL LTDA ME — PR
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Auditoria em negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão pública/privada;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Organização e administração de empresa;Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2830)
Depósito
03/03/2022
Procurador
Ivanilde de Oliveira Mendes