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INPIRPI 2.726NCL 41

A marca GIRL FROM IPANEMA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.823

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIRL FROM IPANEMA (processo 911164219), depositado em 10/06/2016 por Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GIRL FROM IPANEMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Garota de Ipanema Helô Pinheiro904844641

    MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.708)

Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904844641 (Garota de Ipanema Helô Pinheiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.742IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.819IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.823IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIRL FROM IPANEMA?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 911164219?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 911164219. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
911164219
Marca
GIRL FROM IPANEMA
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Titular
Jobim e Moraes Representações Comerciais Ltda. — RJ
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Serviços de espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2823)
Depósito
10/06/2016
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira