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INPIRPI 2.895NCL 03

A marca AMO UD foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMO UD (processo 937247006), depositado em 04/12/2024 por CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona [removedor de esmalte de unhas]; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de cologne]; Água…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMO UD, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • UD909048991
  • UD MELTDOWN911870717
  • UD830943030

    NCL 03 · Deferimento da petição (RPI 2.790)

    Protege: MAQUIAGENS PARA O ROSTO; PREPARAÇÕES COLORANTES PARA FINS COSMÉTICOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS; COSMÉTICOS; DECA…

Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501865286 (UD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909048991 (UD), Processo 911870717 (UD MELTDOWN) e Processo 830943030 (UD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMO UD?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937247006?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937247006. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937247006
Marca
AMO UD
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CAPRI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA — PR
Classe
NCL 03Acetona [removedor de esmalte de unhas]; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de cologne]; Água de toalete [eaux de toilette]; Água depilatória; Água micelar; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Álcool em gel para uso em limpeza doméstica; Algodão para a higiene pessoal; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Argila para estética; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Brilho para unhas [glitter]; Cera antiderrapante para pisos; Cera para depilação; Cera para lustrar; Cera para polir; Chá para banho para fins cosméticos; Cílios postiços; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cosméticos; Cosméticos para crianças; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cristal para banho de uso pessoal; Curativos para reconstrução das unhas; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Desodorantes [perfumaria]; Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal; Erva para banho; Esmalte para unhas; Esmeril para limpeza; Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais]; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Extratos de ervas para fins cosméticos; Extratos de flores [perfumaria];Fita adesiva para limpeza de roupa; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Giz para limpeza; Glitter corporal; Gorduras para uso cosmético; Henna [tintura cosmética]; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Lixa para limpeza; Loções capilares*; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Lustra-móvel; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Máscaras de cílios; Menta para perfumaria; Óleo de amêndoas; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para uso cosmético; Panos impregnados com detergente para limpeza; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para cuidados da pele; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Preparações depilatórias; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações fitocosméticas; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para barbear; Preparações para bronzear [cosméticos]; Preparações para higiene pessoal*; Preparações para limpeza; Preparações para limpeza de papel de parede; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para polimento; Preparações para proteção solar; Preparações para remoção de ferrugem; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Removedor de cosmético; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Removedores de esmalte de unhas; Sabões*; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sais para branquear; Soros para uso cosmético; Sprays de resfriamento para fins cosméticos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinta corporal para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Unhas postiças; Xampu a seco*; Xampus*, desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
04/12/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.