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INPIRPI 2.871NCL 30

A marca Amore Mio Caffè foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NARDINI CAFE LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Amore Mio Caffè (processo 935003177), depositado em 14/06/2024 por NARDINI CAFE LTDA - ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2871 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Amore Mio Caffè, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AMORI MIO926646990

    NCL 30 · M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. · registro concedido (RPI 2.746)

    Protege: Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Waffles;

Texto do despacho — RPI 2.871IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926646990 (AMORI MIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.882IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.871, de 13 de janeiro de 2026, publicou 38.612 despachos em 38.339 processos de marca894 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.871 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Amore Mio Caffè?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935003177?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935003177. Esta página reflete a RPI nº 2871, de 13/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935003177
Marca
Amore Mio Caffè
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NARDINI CAFE LTDA - ME — GO
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em pó;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Cera de abelha comestível;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chocolate;Chocolate com licor;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cobertura de bolo [glacê];Colorau em pó [condimento];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões veganos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Esfiha;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Favos de mel comestíveis;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Glúten preparado para fins alimentares;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Maionese;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Misturas para massa;Mousses de chocolate;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pasta de amendoim;Pastéis de forno;Pastel de forno;Pesto;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pó para bolo;Pó para pudim;Polvilho;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quibe;Quiches;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sacarina para fins culinários;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorvetes;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Suspiro;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.871
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
14/06/2024
Procurador
cesar romero nepomuceno