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INPIRPI 2.725NCL 35, 35

A marca AMR Business Intelligence foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de AMR FERTCONSULT LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca AMR Business Intelligence (processo 925846260), depositado em 23/02/2022 por AMR FERTCONSULT LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2725 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de prod…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de AMR Business Intelligence, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AMR818912332

    Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.701)

Texto do despacho — RPI 2.725IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?AMR? (501604598). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818912332 (AMR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.735IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.739IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.815IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI 2.829IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI 2.858IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  6. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

  7. RPI 2.897IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.725, de 28 de março de 2023, publicou 30.475 despachos em 30.286 processos de marca1.746 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.725 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca AMR Business Intelligence?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925846260?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925846260. Esta página reflete a RPI nº 2725, de 28/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925846260
Marca
AMR Business Intelligence
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AMR FERTCONSULT LTDA — GO
Classe
NCL 35, 35Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Avaliações de negócios;Comparação de preços;Consultoria em gestão de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Investigações [estudo] sobre negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa em negócios;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.725
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2897)
Depósito
23/02/2022
Procurador
não constituído