INPIRPI 2.889NCL 37, 37
A marca ÂNGULO PARTICIPAÇÕES foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CONSTRUTORA ANGULO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
3dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÂNGULO PARTICIPAÇÕES (processo 936624973), depositado em 15/10/2024 por CONSTRUTORA ANGULO LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Provimento de informações sobre construção; Provimento de informações sobre reparos; Consultoria na área de construção civil; Serviços de construção e reparos d…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÂNGULO PARTICIPAÇÕES, o despacho aponta uma anterioridade:
- ÂNGULO FORTE909537356
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca — 2.265 deles indeferimentos.
- MB MERCADO BITCOIN928152910
- TradInsights928212157
- TradInsights928212416
- MARELLO928245594
- KIMERA BIOTECNOLOGIA928678067
- TRUPE928739570
- SOHMINAS928766438
- PM PRISCILA MENEZES NUTRI HAIR929282442
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÂNGULO PARTICIPAÇÕES?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936624973?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936624973. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936624973
- Marca
- ÂNGULO PARTICIPAÇÕES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONSTRUTORA ANGULO LTDA — MA
- Classe
- NCL 37, 37Provimento de informações sobre construção; Provimento de informações sobre reparos; Consultoria na área de construção civil; Serviços de construção e reparos de obra civil; Serviços de construção de edifícios; Consultoria na área de construção civil; Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; Serviços de construções prediais, reparos e serviços de instalação; Construção de instalações esportivas e recreativas; Construção de obras de arte especiais; Construção de rodovias e ferrovias; Obras de Terraplenagem; Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto , exceto obras de irrigação; Serviços especializados para construção de partes de edifícios, a saber: telhados, coberturas, chaminés, lareiras, churrasqueiras; Serviços de limpeza de fachadas, com jateamento de areia, vapor e semelhantes.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.889
- Depósito
- 15/10/2024
- Procurador
- Licks Advogados