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INPIRPI 2.831NCL 37

A marca ANMER foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ANMER ENGENHARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ANMER (processo 931910226), depositado em 14/09/2023 por ANMER ENGENHARIA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aplicação de estaca tipo mega para eliminaç…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ANMER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HAMMER CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES902405101

    NCL 37 · HAMMER CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.705)

    Protege: Construção de fábricas;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção *;Construção de fábrica;

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902405101 (HAMMER CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.846IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ANMER?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931910226?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931910226. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931910226
Marca
ANMER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANMER ENGENHARIA LTDA — SP
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de guindaste;Aplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e rural;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção de fábrica;Construção de porto;Construção de portos;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Instalação e reparo de equipamentos de proteção contra inundações;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Montagem de andaimes;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Perfuração do solo;Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2846)
Depósito
14/09/2023
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto