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INPIRPI 2.809NCL 35

A marca Aplitec Agro foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SIQUEIRA, NOGUEIRA & SILVA - COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Aplitec Agro (processo 930529510), depositado em 23/05/2023 por SIQUEIRA, NOGUEIRA & SILVA - COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agríc…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Aplitec Agro, o despacho aponta uma anterioridade:

  • APPLITECH914481100
Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914481100 (APPLITECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Aplitec Agro?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930529510?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930529510. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930529510
Marca
Aplitec Agro
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIQUEIRA, NOGUEIRA & SILVA - COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
23/05/2023
Procurador
Lucas Guilherme da Silva